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Prestação de contas com rombo no Fundeb de R$ 60mil, durante o governo de Jorge Viana é aprovada pelo TCE

Thais Farias by Thais Farias
05/03/2012
in Destaque esquerdo
0

Mesmo registrando a ausência de mais de R$ 60 mil na conta do almoxarifado da Secretaria Estadual de Educação, durante a gestão da então secretária Maria Corrêa, no governo de Jorge Viana, a prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), exercício de 2006, foi estranhamente aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Na decisão, o TCE admite falha no controle do almoxarifado, mas mesmo assim informa que a prestação de contas foi aprovada com ressalvas e o processo arquivado.

A publicação do Acórdão consta no Diário Oficial desta segunda-feira. Confira na íntegra.

A C Ó R D Ã O Nº 7.590

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.682.2007-98-TCE

ASSUNTO: Prestação de Contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), exercício de 2006.

RESPONSÁVEL: Senhora Maria Corrêa da Silva

RELATORA: Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Prestação de Contas. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Ausência de registro do valor de R$ 60.781,63 na conta almoxarifado, causando com isso falha no controle do almoxarifado. Regularidade com ressalva. Arquivamento do processo. Vistos, relatados e discutidos os autos do processo acima identificado, A C O R D A M os Membros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, considerar regular com ressalva a Prestação de Contas em epígrafe, de responsabilidade da Senhora Maria Corrêa da Silva, com fulcro no inciso II do art. 51 da Lei Complementar Estadual n° 38/93, valendo como ressalva a ausência de registro do valor de R$ 60.781,63 (sessenta mil, setecentos e oitenta e um reais e sessenta e três centavos) na conta almoxarifado, causando com isso falha no controle do almoxarifado. Após as formalidades

de estilo, pelo arquivamento do processo.-.-.- Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre

Rio Branco – Acre, 09 de fevereiro de 2012

Conselheiro RONALD POLANCO RIBEIRO

Presidente do TCE/ACRE

Conselheira DULCINÉA BENÍCIO DE ARAÚJO

Relatora

Fui presente:JOÃO IZIDRO DE MELO NETO

Procurador-Chefe do M.P.E/TCE/ACRE
Luciano Tavares,
da redação de ac24horas
lucianotavares.acre@gmail.com 

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