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Liminar suspende reintegração de posse no Panorama

Thais Farias by Thais Farias
22/05/2012
in Destaque esquerdo
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A assessoria de comunicação do Tribunal de justiça do Acre, informou agora a pouco que através de uma decisão liminar da Desembargadora Cesarinete Angelim foi suspensa a reintegração de pose de terra no Ramal do Panorama, previsto para acontecer amanhã (23).

Antes a Vara Cível já havia decidido pela reintegração de posse. Leia:

Mandado de reintegração de posse no ramal Panorama será cumprido amanhã

A 1ª Vara Cível de Rio Branco concedeu liminar que determina a reintegração de posse de uma área de terra no km 2 do ramal do Panorama, na zona rural de Rio Branco. O mandado será cumprido amanhã (23), no início do dia.

Segundo o TJ/AC, embora a família autora da Ação de Reintegração de Posse nº 0007665-46.2012.8.1.0001 não possua o título definitivo da área, os cerca de 40 hectares em disputa eram ocupados há mais de 20 anos por seu patriarca, o pecuarista Antônio Lameira, falecido recentemente.

Consta no processo, que ele criava no local gado leiteiro e de corte. No entanto, após a sua morte, em outubro do ano passado, seus herdeiros retiraram o gado da área, transferindo-o para outra propriedade da família, com o objetivo de que as cercas fossem reconstruídas e o terreno medido, para, posteriormente, ser partilhado entre os herdeiros, assim que houvesse uma titulação definitiva.

A área foi ocupada por dezenas de famílias durante a primeira quinzena de março deste ano. No local serão encontrados barracos e lotes demarcados.

Diante disso, a família Lameira recorreu à Justiça, onde comprovou, por meio de um conjunto de documentos e depoimentos de testemunhas, que, apesar de não ter o registro definitivo, exerce, de fato, a posse mansa e pacífica do terreno há mais de vinte anos.

Em caráter liminar, os herdeiros requereram a reintegração de posse do terreno, no que foram atendidos pela Justiça, com parecer favorável do Ministério Público Estadual, que se manifestou pela reintegração. A decisão é do dia 11 deste mês.

Antes de decidir sobre o caso, o juiz Gilberto Matos e sua equipe de servidores, acompanhados pelo Ministério Público Estadual, realizaram inspeção na área.

“A inspeção judicial foi útil para que se constatasse que a invasão data de menos de ano e dia, tanto é que os requeridos não tiveram tempo suficiente para edificarem construções de alvenaria, salvo um cubículo onde se instalou um minúsculo comércio”, ressaltou o magistrado.

De acordo com ele, “o que se verificou no local foi a precária demarcação da área, formando-se centenas de lotes, além da existência de são alguns barracos e casas de madeira, todas com características de terem sido feitos recentemente”.

Assim sendo, o juiz considerou haver “evidências latentes de que os invasores, sem o consentimento dos legítimos possuidores, invadiram a propriedade há menos de ano e dia, privando estes do exercício dos atos inerentes à posse”. Ante as circunstâncias de usurpação de propriedade, Gilberto Matos autorizou a adoção das medidas judiciais necessárias para que “os requerentes fossem reintegrados nas suas posses”.

A reintegração de posse será cumprida nesta quarta-feira (23), com o apoio operacional da Polícia Militar.

Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomaomatos@ac24horas.com

 

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