Defensor que garantir direito de usucapião para famílias carentes de Senador Guiomard

Defensoria Pública do Acre ingressou com Ação Civil Pública objetivando que o Estado do Acre e o Município de Senador Guuiomard, sejam solidariamente, condenados a confeccionar perpetuamente, para as pessoas necessitadas, a planta do imóvel particular usucapindo que se localizar nos estritos limites territoriais da cidade.

A confecção do documento vale para os fins de instrução, documentação e propositura de competente ação de usucapião, sempre quando verbal e administrativamente solicitado esse documento por legítimo cidadão hipossuficiente interessado, independentemente de determinação judicial, fixando-se os réus, ainda, cartazes ostensivos e com destaques nas repartições competentes a respeito desse benefício.

A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública de Senador Guiomard.

O Dr. Rodrigo Almeida Chaves, entende que a ausência do registro imobiliário é grave problema que aflige inúmeras famílias de trabalhadores no município. Ainda de acordo o defensor, muitos que já poderiam usufruir do domínio tem esse sonho adiado pela opção de ter o que comer ou manter um padrão mínimo de manutenção da dignidade.

Ainda segundo o Defensor Público, a justiça não pode e nem deve, ignorando esta realidade, aceitar que a propositura da ação de usucapião seja benefício exclusivo para aqueles que podem custear a confecção da planta para instruir a ação judicial, remetendo-se o pobre, assim, para o eterno e constante pesadelo de, a qualquer momento, ser esbulhado de sua terrinha, pela falta da planta do imóvel.

– È preciso que se reconheça isso, que a cara confecção da planta do imóvel usucapiendo pelo Estado, para o miserável propor sua demanda aquisitiva do domínio imobiliário, constitui garantia do Estado Democrático de Direito. E, também, que a denegação do direito ao pobre a esse documento substancial essencial vulnera frontalmente o texto constitucional vigente, no que dita que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” e que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” – diz o relatório.
As assessorias jurídicas prometeram se manifestar após a decisão judicial sobre o processo. O prefeito James Gomes não atendeu as ligações feitas para o seu telefone celular.

Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com

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