Prefeita de Brasileia retira nome “Jorge Viana” de logradouro público da cidade para receber dinheiro da União

Publicado oficialmente nesta sexta-feira (20), decreto assinado pela prefeita de Brasileia, Leila Galvão, que modifica o nome de 23 ruas do Bairro Alberto Castro, atendendo à determinação legal imposta pela Justiça Federal que suspendeu repasses da União ao município por denominar logradouros públicos com nome de pessoas vivas, algo que é proibido por lei federal.

É o caso da Rua Governador Jorge Viana – que vivo está – e agora passa a ser denominada Rua Governador Edson Cadaxo, falecido no ano 2000. Com a medida, o município de Brasileia sinaliza que precisa do dinheiro federal.

Outros nove municípios e o Estado do Acre ainda mantém a prática ilegal, como por exemplo, o nome da Escola Estadual Glória Perez, no Bairro Xavier Maia em Rio Branco (AC) – em homenagem à viva novelista acriana da Rede Globo.

Aclamando como um dos maiores cientistas sociais do País, o antropólogo Roberto DaMatta atribui à denominação de logradouros públicos no Brasil as características hierárquica e patrimonialista do brasileiro.

O cientista observa que em países de cultura igualitária, como os Estudos Unidos, a denominação de ruas é identificada por números ou nomes impessoais.

No Brasil, a hierarquia faz que com muitos acreditem estar acima das leis, como enfatizou o presidente Lula ao declarar que José Sarney – presidente do Senado envolto em escândalos de corrupção em 2009 – não seria “pessoa comum” a ser submetido ao clivo das normas legalmente estabelecidas.

Em geral, o nome de logradouros públicos em todo o país é predominantemente de políticos falecidos.

Edmilson Alves, de Rio Branco (AC)
edmilsonacre@yahoo.com.br