Eletrobras terá que pagar indenização a consumidor por danos morais e materiais

A Eletrobrás Distribuição Acre foi condenada ao pagamento de indenização, no valor de R$ 8.761,00, ao fisioterapeuta Raimundo Castro por danos morais e materiais em razão da prestação defeituosa de serviço de energia elétrica.

A decisão é da juíza Louise Santana, que estava respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, durante as férias do titular, juiz Giordane Dourado.

Na ação, o autor alegou que trabalha como fisioterapeuta e que, em razão de um blecaute ocorrido no dia 10 de agosto de 2011, teve dois aparelhos de ondas curtas de sua clínica queimados, o que lhe causou grandes prejuízos no atendimento aos pacientes.

Apesar da empresa Eletrobrás ter ressarcido o valor dos aparelhos administrativamente, o autor ingressou com o pedido de reparação por danos morais e materiais, uma vez que o valor pago pela empresa não cobriu o lucro cessante causado pela perda dos equipamentos.

No total, a Eletrobrás Distribuição Acre foi condenada ao pagamento do valor de R$ 4.761,00 (quatro mil setecentos e sessenta e um reais), a título de danos materiais – referentes ao lucro cessante experimentado pelo autor. A empresa também foi condenada a pagar a importância de R$ 4.000,00 ao autor da ação, como indenização por danos morais.

Com informações do TJ/AC