Salomão Matos
Da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com
No calor da campanha eleitoral e aos olhos do Tribunal de Contas do Estado e da própria Justiça Eleitoral, é comum para quem é habitual leitor do Diário Oficial do Estado, constatar que o governador do Acre, Sebastião nos últimos meses, vem adjetivando contratos com empresas e empreiteiras, a maioria doadoras de fundos de campanha política para os partidos que compõe a Frente Popular do Acre.
O mais recente aditivo de contrato na ordem de quase hum milhões de reais, foi assinado e publicado na edição desta quarta-feira (29), tendo na outra ponta assinado como contratado de próprio punho, o Barão do Juruá, ex governador Orleir Messias Camelí que por sua vez vem a ser primo do Vice Governador César Messias.
Entre as justificativas para o aditivamente do contrato, consta a avaliação técnica das obras de saneamento básico, acrescendo o valor de nada menos que R$ 935.419,25 (novecentos e trinta e cinco mil,quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 23,63% (vinte e três vírgula sessenta e três por cento) do valor do contrato. Confira publicação do termo:
Estado do Acre
Secretaria de Infra- Estrutura
Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 10.2011.050-A
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO – DEPASA E A EMPRESA CONSTRUTORA COLORADO LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, conforme Justificativa Técnica, parte integrante deste Termo, a seguinte disposição:
a) acréscimo no valor de R$ 935.419,25 (novecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 23,63% (vinte e três vírgula sessenta e três por cento) do valor do contrato; e
b) supressão no valor de R$ R$ 935.419,25 (novecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), correspondente a 23,63% (vinte e três vírgula sessenta e três por cento) do valor do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1°, da Lei n.° 8.666/93, bem como na Cláusula Décima Quarta do contrato.
ASSINATURA: 08.08.2012.
REPRESENTANTES: Gildo Cesar Rocha Pinto, pelo CONTRATANTE e Orleir Messias Cameli, pela CONTRATADA.