Acre não tem nenhuma obra considerada irregular na lista encaminhada pelo TCU ao Congresso Nacional nesta 5a

Nenhuma obra com recursos do governo federal no Acre foi incluída na lista do  Tribunal de Contas da União que vai recomendar ao Congresso a paralisação de 22 delas em vários estados brasileiros por problemas como superfaturamento e projetos desatualizados.

O Congresso Nacional decidirá se mantém ou não a obra no orçamento da União do ano que vem. O TCU fiscalizou 514 obras.

Fiscobras 2012 – As presentes fichas contemplam dados consolidados das obras com indícios de irregularidades graves identificadas pelo TCU no âmbito do Fiscobras 2012. As constatações são resultado de fiscalizações realizadas de novembro de 2011 a outubro de 2012 (1), com o objetivo de verificar a correta aplicação de recursos federais em obras públicas. Essas informações são enviadas ao Congresso Nacional para subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2013, nos termos fixados pela Lei 12.708/2012 (LDO/2013).

Em razão do Fiscobras 2012, foram realizadas 200 auditorias em obras públicas. As dotações orçamentárias para 2012 dessas obras somam mais de R$ 38 bilhões. Cada achado registrado nos relatórios de fiscalização foi classificado de acordo com a gravidade do indício de irregularidade identificado, nas classes definidas pela LDO.

Das 124 obras com indícios de irregularidades graves, 22 enquadram-se no art. 93, § 1o, IV, da LDO/2013, correspondente a indícios de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IG-P), em relação às quais o Congresso Nacional avaliará a conveniência de proceder ao bloqueio preventivo de recursos.

Confira no quadro a seguir as obras com IG-P:

Seq.

UF

Obra

Anexo LOA? (2)

1

AL

Obras de esgotamento sanitário em Pilar/AL

Não

2

AL

Canal do Sertão/AL

Não

3

AL

Drenagem no Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL

Sim

4

AM

(PAC) Construção de terminal portuário no município de Alvarães/AM

Não

5

AM

(PAC) Construção de terminal portuário no município de Anamã/AM

Não

6

AM

(PAC) Construção de terminal portuário no município de Anori/AM

Não

7

AM

Obras do terminal fluvial de Barcelos/AM

Não

8

BA

(PAC) Construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste – Caetité – Barreiras/BA

Não

9

GO

(PAC) Construção de trecho rodoviário Uruaçu – São Miguel do Araguaia na BR-080/GO

Não

10

MG

(PAC) Construção da BR-440/MG – Ligação entre a BR-267 e a BR-040

Não

11

PA

(PAC) Obras de abastecimento de água em Augusto Corrêa/PA

Não

12

PA

(PAC) Construção de trechos rodoviários no Corredor Oeste-Norte/ BR-163/PA – Divisa MT/PA – Santarém

Não

13

PE

Construção da Refinaria Abreu e Lima em Recife/PE

Não

14

PI

Av. Marginal Leste – Controle de enchentes do Rio Poty – Teresina/PI

Sim

15

RJ

Construção das Tubovias do Comperj/RJ

Não

16

RS

(PAC) BR-116/RS – Melhoria de capacidade incluindo duplicação

Não

17

RS

(PAC) BR-448/RS – Implantação e pavimentação

Não

18

SP

(PAC) Drenagem nas bacias dos córregos Canela e Borá – São José do Rio Preto/SP

Não

19

SP

Conclusão das obras do Complexo Viário Baquirivu – Guarulhos/SP

Sim

20

TO

(PAC) Ferrovia Norte-Sul/TO

Não

21

TO

Construção de ponte sobre o Rio Araguaia na rodovia BR- 153/TO, ligando as cidades de Xambioá/TO a São Geraldo do Araguaia/PA

Não

22

TO

Construção da barragem do Rio Arraias em Arraias/TO

Sim

1 Já considerando o prazo de análise e elaboração de relatórios.
2 Anexo da LOA que contém a relação das funcionais programáticas e contratos sujeitos a bloqueio da execução orçamentária e financeira.

Informações:

– Na ficha de cada obra, há o número do processo (TC) no qual cada irregularidade está sendo analisada, o nome do ministro relator e o número do respectivo acórdão

– No caso de decisão monocrática, há a indicação da data em que o despacho foi assinado.

– Abaixo do IG-P, está a lista de irregularidades que motivaram tal decisão.

– Para consultar as decisões do TCU relacionadas a cada caso, basta buscar no portal TCU, no link “Fiscalização e controle > Obras públicas”, ou fazer a pesquisa direta por acórdãos no quadro “Pesquisar em” (www.tcu.gov.br).

– O benefício estimado está relacionado às novas irregularidades identificadas no âmbito do Fiscobras 2012.

 

Com informações do Jornal Nacional e TCU