Foto e texto – Luciano Tavares
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O juiz Regis Araújo pediu vistas do processo que prevê a cassação de Mano Rufino (PR), e o julgamento do prefeito eleito por captação ilícita de sufrágios fica para o ano que vem.
Porém, Mano Rufino obteve uma ampla vantagem de votos na sessão desta terça-feira, 18, e dificilmente terá o mandato cassado, a menos que os magistrados que votaram pela improcedência da denúncia de captação ilícita mudem de idéia, durante o recesso.
Mano obteve quatro votos, dos sete prováveis da Corte do TRE. Mas ainda faltam três votos. Num caso de empate a decisão fica para o Presidente do Tribunal, o desembargador Pedro Ranzi.
Os juízes Junior Alberto e Glenn Kelson, e o desembargador Roberto Barros acompanharam o voto do relator do processo, juiz José Augusto Fontes, que foi pela improcedência da denúncia.
Num detalhado relatório, o relator disse que “a utilização do centro cultural foi feita por outros candidatos, que também está sob análise neste TRE e o local público é de uso da comunidade. Não houve uso de poder econômico. O abuso se configura no momento em compromete a legitimidade do pleito. Neste caso o atendimento médico, o torneio de futebol vinham sendo feitos em momentos anteriores. Não vejo desequilíbrio no sentido de influenciar a disputa. A captação ilícita exige beneficio individual e não coletiva, como no caso citado”.
Para o desembargador Roberto Barros “não há uma associação do Saúde Itinerante com o ato político, para angariar votos”.
Ao contrário do que entenderam os magistrados, o procurador eleitoral Paulo Henrique afirmou baseado em denúncias que “houve crime eleitoral e o uso de recurso público para fins políticos. A prefeitura usou dinheiro público para influenciar no voto”, acrescentou.
Mano é acusado de usar o programa saúde itinerante, no dia 18 de agosto deste ano, durante as eleições, em favor de sua candidatura.
De acordo com denúncias, Mano teria aproveitado a ocasião do atendimento de saúde, que aconteceu no seringal Recife para compra votos.
No mesmo processo estão arrolados, os vereadores eleitos, Mastró, Boim, Tom e Gilberto Lira, além do vice-prefeito Jairo Cassiano e o prefeito afastado do município, Nilson Areal.
Mano Rufino não compareceu ao julgamento. Ele foi representado por seu advogado de defesa Odilardo Marques.