A Procuradoria-Geral do Estado do Acre obteve uma liminar favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação que questionava a exigência de contribuições previdenciárias cobradas pela Receita Federal referente à folha de pagamento dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde.
A PGE, entre outros argumentos, defende a prescrição das contribuições previdenciárias em virtude da inércia em sua cobrança pela Receita Federal, bem como a vinculação dos servidores à Previdência própria do Estado do Acre em razão do Regime Estatutário adotado pela Lei Complementar 39/94.
A liminar, concedida pela Ministra Relatora do STF, Rosa Weber, impede a inscrição do Estado do Acre em cadastros de inadimplência (CADIN/ CAUC/SIAFI), e com isso fica garantido o direito do Acre à certidão positiva com efeito de negativa e o repasse de recursos através de transferências voluntárias da União decorrentes de Convênios e operações de créditos firmadas pelo Estado do Acre.
Fonte: Agência de Notícias do Acre