Ministério Público do Acre leva mais de 10 anos para investigar denúncia contra governo do Acre

Salomão Matos, da redação de ac24horas
salomao.matos@gmail.com

O Procedimento Administrativo Preliminar do MPE/AC, instaurado para apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, decorrente da dispensa de licitação para aquisição de materiais hospitalares e medicamentos por parte do Governo do Estado do Acre, prescreveu sem que o órgão chegasse a uma conclusão sobre os fatos e o processo foi arquivado.

Diz o documento publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta feira (15),  que a denúncia ocorreu no ano de 1999, exaurindo o quinquídio previsto no art. 23, I, da Lei Federal 8.429/92, o que acarreta no arquivamento do feito.

Durante 10 anos O Ministério Público Estadual não conseguiu apurar se houve ou não crime. Confira o teor da publicação:

Ministério Público – Conselho Superior

RESOLUÇÃO N.º: 587/2011

PROCESSO N.º : 202/1999

ÓRGÃO: Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre

RELATORA: Conselheira Vanda Denir Milani Nogueira

REQUERENTE: Ministério Público Estadual “ex officio”

ASSUNTO: Malversação do patrimônio público (compra de medicamentos sem licitação pública)

ORIGEM : Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações Públicas e Privadas PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. MALVERSAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO. UNÂNIME.

1 – Procedimento Administrativo Preliminar instaurado para apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, decorrente da dispensa de licitação para aquisição de materiais hospitalares e medicamentos por parte do Governo do Estado do Acre.

2 – Constata-se a prescrição, pois ocorreu no ano de 1999, ou seja, mais de dez anos, exaurindo o quinquídio previsto no art. 23, I, da Lei Federal 8.429/92, desta feita, o arquivamento do feito é medida que se impõe.

3 – Arquivamento homologado. Unânime.

Vistos, relatados e discutidos estes autos do procedimento de investigação preliminar nº 202/1999, RESOLVEM, à unanimidade, os membros do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre homologar a promoção de arquivamento, consoante os termos do voto da relatora, Conselheira Vanda Denir Milani Nogueira.

Rio Branco-AC, 19 de dezembro de 2011.

SAMMY BARBOSA LOPES – Procurador-Geral de Justiça e Presidente do CSMP

VANDA DENIR MILANI NOGUEIRA – Membro do CSMP-AC e Relatora