Gleydison Meireles – da redação do ac24horas
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O Ministério Público do Acre publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (8) a portaria nº 01/2013 que instaura de ofício Inquérito Civil Público visando a apuração de irregularidades na operação balsa administrada pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), que realiza a travessia de veículos e pessoas para o bairro Sibéria, cidade de Xapuri.
No documento assinado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Xapuri, Bernardo Fiterman Albano, considera que foi constatada a ausência de coletes e outros equipamentos de proteção individual (EPIs) na embarcação colocando assim em sério risco a vida dos servidores e usuários do serviço público ofertado.
O documento determina ainda que o presidente do Deracre seja oficiado sobre a instauração do inquérito do MP e solicita a adoção de providências com a urgência.
Veja a publicação da portaria no DOE:
PORTARIA N° 01/2013
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, através do Promotor de Justiça que esta subscreve, amparado pelos artigos 127, caput e 129, III da Constituição Federal, artigo 8º, § 1º da Lei 7.347/85 e artigos 25, IV, b e 26, I da Lei Federal nº 8.625/93 e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 129, inciso II, preceitua que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na mesma Constituição.
CONSIDERANDO que foi realizada diligência na balsa administrada pelo DERACRE que realiza a travessia de veículos e pessoas para o bairro Sibéria, cidade de Xapuri-Ac;
CONSIDERANDO que foi constatada a ausência de coletes e outros equipamentos de proteção individual (EPIs) na embarcação colocando assim em sério risco a vida dos servidores e usuários do serviço público ofertado;
CONSIDERANDO ser dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais indisponíveis, entre eles a vida e a saúde;
R E S O L V E:
INSTAURAR DE OFÍCIO o respectivo Inquérito Civil Público visando a apuração dos fatos investigados determinando, as seguintes providências:
I – o tombamento da presente em livro próprio;
II – a autuação dos documentos apresentados;
III – que se oficie ao Presidente do DERACRE comunicando a instauração do presente, solicitando a adoção de providências com a urgência que o caso requer e requisitando ainda as seguintes informações:
a) Se a referida balsa é própria ou contratada e no segundo caso, cópia em inteiro teor do contrato e procedimento de contratação;
b) Características da embarcação: arqueação bruta e líquida; porte bruto (tpb), porte líquido (itlp) e porte operacional (tpo), equipagem (tripulação) etc;
IV – que se oficie à Marinha do Brasil informando a instauração do presente;
Nomeio como Secretário o Servidor José Auricélio Barros Pasos;
Publique-se nos termos da Resolução CNMP nº23/2007.
Após o cumprimento das determinações acima, voltem-me conclusos os autos para novas deliberações.
Xapuri – AC, 03 de abril de 2013
BERNARDO FITERMAN ALBANO
PROMOTOR DE JUSTIÇA