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Associação dos Procuradores do Estado repudia opinião apócrifa atribuída a um membro do MPE

Venicios by Venicios
28/05/2013
in Acre
0

NOTA DE REPÚDIO

A Associação dos Procuradores do Estado do Acre – APEAC vem repudiar veementemente a opinião apócrifa atribuída a um membro do Ministério Público Estadual em reportagem veiculada no website AC 24 Horas, no dia 27 de maio de 2012, o qual, a pretexto de tentar desqualificar a atuação dos Procuradores do Estado nas ações questionando o empreendimento Cidade do Povo, distorce as funções institucionais da Procuradoria-Geral do Estado, afirmando que “eles [governo] defendem não o Estado, defendem o governo”.

De acordo com o art. 132 da Constituição Federal, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal integram as Funções Essenciais à Justiça, exercendo a representação judicial do Estado, bem como realizando a consultoria jurídica da Administração Pública.

Destaque-se que a representação judicial do Estado não se restringe ao âmbito do Poder Executivo, englobando todos os seus Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e instituições autônomas (Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas). A título de exemplo, cite-se a atuação dos Procuradores do Estado, noticiada nesse mesmo veículo em 20 de abril de 2013, na defesa do concurso recentemente realizado pelo Ministério Público Estadual, impedindo que o certame fosse anulado.

Nessa linha, os Procuradores do Estado defendem, sim, o Estado. Defendem o patrimônio público, que pertence ao povo acreano, e zelam pela regularidade de todos os atos estatais submetidos a seu exame, constituindo-se em atividade vital para o bom funcionamento do aparato estatal, na continuidade dos serviços públicos à população, permitindo a realização de obras e a execução de políticas públicas de segurança, saúde, educação, habitação, meio ambiente, programas de inclusão social, dentre outros.

Quanto às políticas públicas analisadas juridicamente pela Procuradoria-Geral do Estado, é dever dos Procuradores defendê-las na hipótese de eventuais questionamentos, a fim de garantir que as escolhas daqueles democraticamente eleitos não sejam substituídas pela vontade pessoal de outros – muitas vezes completamente desconectados dos anseios da população – que, intencionalmente ou não, acabam por usurpar as atribuições constitucionais dos mandatários legítimos da população, ferindo o princípio democrático.

Tais medidas merecem ser combatidas duramente pelos Procuradores, que, nessa atuação, são os únicos agentes públicos com o poder de instaurar divergência institucional no âmbito processual, tornando-se, de fato e de direito, a última trincheira da Democracia.

Em suma, a atuação dos Procuradores do Estado é pautada por um único Norte: a Constituição e as leis. Não deve manipular a técnica jurídica para possibilitar o descumprimento do ordenamento jurídico e, por outro lado, deve ser fiel à Democracia, não podendo simplesmente frustrar a realização de políticas públicas pelo governante legitimamente eleito, sem lhe apresentar as possibilidades juridicamente viáveis para sua pretensão, que, em última análise, é a do próprio povo.

Nas palavras do ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Procurador Ophir Cavalcante, “não somos extensão de governo, nem auxiliares de oposição”.

Por óbvio, a concretização dessa postura institucional deve ser robustecida, com a redução do déficit de prerrogativas que detém a Advocacia Pública frente às demais Funções Essenciais à Justiça, por meio de correção legislativa, que por vezes esbarra em interesses corporativos e escusos.

Assim, ao contrário do afirmado na reportagem, o compromisso dos Procuradores do Estado é com a Constituição Federal e com as leis com ela compatíveis, não com o governante, e convida a sociedade a apoiar as alterações legislativas visando a fortalecer as prerrogativas funcionais dos membros da Procuradoria-Geral do Estado, a fim de garantir a isenção de sua atuação.

Rio Branco, 28 de maio de 2013.
Cristovam Pontes de Moura
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Acre – APEAC

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