Em meio há incertezas jurídicas que envolvem o caso da Telexfree, grupo Ympactus Comercial Ltda, cujo os divulgadores temem pela demora na solução do evento que poderá se arrastar por inúmeros anos e ainda sob risco de ocasionar a perca das economias investidas, surge esperança de prazos menores no ressarcimento do dinheiro.
Para o advogado acriano Ednei Muniz, há possibilidades jurídicas de quebra do contrato entre a Telexfree e os divulgadores iniciantes com devolução do capital investido num prazo de até seis meses. “Essas pessoas podem ajuizar ação na Justiça pedindo o desfazimento do contrato, a devolução dos valores investidos e ainda cabe indenização por danos morais”, afirma Muniz.
Segundo ele, os iniciantes que nada receberam da Telexfree tiveram garantias não cumpridas por parte da empresa, o que facilitaria a quebra contratual e devolução dos valores, há bens e dinheiro em nome da empresa bloqueados pela Justiça.
Outra cláusula contratual que pode ser questiona na Justiça, também segundo o advogado, é a que estabelece a Justiça do Espírito Santo como foro para dissolução de problemas entre contratante e contratado. Haveria possibilidades de ações individuais serem impetradas na Justiça do Acre.
Os negócios da empresa Telexfree em todo o país estão suspensos, atendendo a solicitação do Ministério Público do Estado do Acre que acusa a companhia de prática do golpe conhecido como ‘pirâmide financeira’.
Edmilson Alves, de Rio Branco (AC)