Aumento na capacidade de arquivos de Peticionamento do TJ fortalece ações da OAB/AC

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Acre tem suas ações fortalecidas com a iniciativa do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) em alterar o tamanho de recebimento dos arquivos de Peticionamento Eletrônico. O incremento no mecanismo, alterado desde a última quarta-feira, 26, garante uma maior eficiência no uso do sistema pelos advogados e operadores do Direito no Estado.

A alteração responde a antigos anseios da OAB/AC. No início da semana, o presidente da Ordem, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, esteve reunido com o desembargador Roberto Barros, presidente do Tribunal de Justiça, para discutir a referida pauta, destacando a necessidade de melhorias no processo eletrônico daquele conselho, tendo ainda ressaltado as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da advocacia em relação às petições.

“É mais uma vitória para a advocacia”, sintetiza Marcos Vinícius, ao lembrar que a tomada de decisão do TJ é prova explicita de que esse Conselho está empenhado em alcançar o patamar ideal de qualidade. Com o avanço, os valores aumentaram para 250 KB por página e 03 MB por arquivo, quando antes eram 150 KB por pagina e 02 MB por arquivo. Ou seja, a capacidade foi ampliada para quase o dobro do que era disponibilizado.

Marcos Vinícius lembrou que a Ordem dedica um trabalho muito forte em relação ao processo eletrônico, que durante tempos gerou entraves e custos aos advogados. “Continuaremos trabalhando muito forte na defesa de prerrogativas e com nossos eventos institucionais, além de fazer um ano especial em comemoração à Constituição Federal, enfim, dar encaminhamento a tudo o que a gente tem proposto durante os últimos anos”, garantiu.

Informações do TJ

Toda e qualquer indisponibilidade do sitio do TJAC, no Sistema de Peticionamento Eletrônico, pode ser verificada no endereço: http://www.tjac.jus.br/servicos/e-saj.jsp, onde constam todas as informações sobre o problema ou motivo da indisponibilidade. Nesse link podem ser obtidos todos os dados da interrupção, tais como: interrupção-dia-hora, retorno-dia-hora e a descrição do problema.

Ainda no mesmo link, há informações acerca do Provimento COMAG n.º 04 de 30 de maio de 2011, que diz: “Trata-se de um registro que resguarda as partes quanto à perda de prazos decorrente da parada do sistema e as autoriza a apresentar petição impressa diretamente na Vara ou Cartório Distribuidor”.