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Porta-voz do Telexfree no Acre admite falta de regulação para o marketing de multinível

Roberto Gaz by Roberto Gaz
03/07/2013
in Acre
0
Porta-voz do Telexfree no Acre admite falta de regulação para o marketing de multinível

No meio de discursos inflamados e apaixonados, o apóstolo Ildson Viana, porta-voz da empresa TelexFree no Acre, em entrevista ao ac24horas revelou que não existe lei que regulamente o negócio no Brasil. Lobby será feito no Congresso Nacional, dependendo da decisão da Justiça .

Jairo Carioca – da redação de ac24horas
carioca.ac24horas@gmail.com

Às vésperas da decisão pela Justiça sobre os bloqueios de novos cadastros e de pagamentos aos investidores da TelexFree, o porta-voz da empresa no Acre, apostolo Ildson Viana confirmou que o maior problema enfrentado pela rede é a falta de uma legislação específica que regule o multinível no Brasil. Ao contrário de países como Japão e Alemanha, não existe no país uma lei específica. O TelexFree está sujeito à mesma legislação seguida pelas empresas de outros segmentos.

“Isso leva interpretações equivocadas que enquadram a nossa empresa no artigo da lei 1.521, como se fossemos uma pirâmide financeira o que não tem nada a ver”, comentou Ildson.

Sem muitas esperanças sobre a decisão da Justiça no Acre, o apóstolo disse que os investidores tem um plano B que consiste em pressionar deputados federais e senadores para o ordenamento da regularização através de um projeto de lei. Ele não revelou qual o deputado federal de Porto Velho que já tem uma minuta da proposta elaborada.

Caso não encontrem respaldo no pedido de urgência para a aprovação da chamada lei de multinível, os investidores já pensam em colher assinaturas e apresentar um projeto de iniciativa popular. O apóstolo garante que mais de 1,5 milhão de cadastrados e 5 milhões de envolvidos vão se manifestar em todo o Brasil.

“Se os parlamentares não acharem que é o momento, nós vamos partir para a iniciativa popular que tem o papel de estabelecer leis no país”, analisou.

Para Ildson isso vai servir para amparos legais em decisões como a vivida no Acre. Ele voltou a insistir no que chama de interpretações equivocadas dentro do ordenamento jurídico. O porta-voz não perdeu a oportunidade de chamar a atenção para discursos de políticos que tentam se aproveitar da bandeira do TelexFree para suas reeleições.

“Não queremos apenas discursos, mas posicionamentos concretos. Todos querem apoiar um grupo como esse, tem pessoas que tem abaixo de sua rede 1 milhão de pessoas, por isso é interessante para alguns políticos. O que queremos no Acre é o sim ou não para dai partimos para Brasília”, concluiu.

Em entrevista coletiva ontem (2) o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Roberto Barros, garantiu que na próxima segunda-feira (8) o recurso da empresa será julgado pelo Judiciário do Acre.

A LEI NO BRASIL
A Lei 1.521 citada pelo apóstolo é de de 26 de dezembro de 1951, que trata dos crimes contra a economia popular, dispõe em seu art. 2º, inciso IX, que constitui crime contra a economia popular, punível com 6 meses a 2 anos de detenção, “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)”.

O QUE É O MARKETING MULTINÍVEL
O Marketing Multinível é um sistema de distribuição, ou forma de Marketing que movimenta bens/e ou serviços do fabricante para o consumidor por meio de uma ‘rede’ de contratantes independentes.

Empresas de distribuição multinível são aquelas que comercializam produto por intermédio de comerciantes ou distribuidores que, por sua vez, patrocinam outros, recebendo pagamentos baseados sobre vendas realizadas pelos patrocinadores.

A DEFESA
Segundo os investidores do multinível, as leis brasileiras não proíbem tal sistema de distribuição, sujeitando-se quem dele se utiliza às normas legais a que estão sujeitas as empresas em geral. Os pagamentos correspondentes às vendas feitas pelos patrocinadores estão sujeitos ao recolhimento do imposto de renda na fonte, bem como, no caso de pessoa física, à contribuição pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.

 

 

 

 

 

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