O juiz Romário Divino, da Segunda Vara da Infância e da Juventude do Estado do Acre, assinou Portaria N.º 030, de 22 de julho de 2013, permitindo em caráter especial, que crianças e adolescentes com até quatorze anos incompletos permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até 02 horas da manhã, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Mas alertou que durante a Expoacre “Fica proibido o acesso de menores de 16 anos de idade nos locais que, porventura, ocorram bailes ou promoções dançantes, exceto nos shows.
Veja a íntegra da portaria:
Poder Judiciário
Segunda Vara da Infância e da Juventude do Estado do Acre
PORTARIA N.º 030, DE 22 DE JULHO DE 2013.
O Doutor Romario Divino Faria Juiz de Direito Titular na 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhes confere a Lei,
CONSIDERANDO a competência da autoridade judiciária para disciplinar a entrada e permanência de criança e adolescentes em locais públicos (art. 149 da Lei 8.069/90);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o acesso e a permanência de menores de idade na EXPOACRE – 2013, evento com programação agendada para ocorrer entre os dias 27 de julho/2013 a 04 de agosto/2013;
CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente à salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Constituição da República de 1988;
CONSIDERANDO a feição liberal inerente ao Estado Democrático de Direito (art. CF/88), o princípio da paternidade responsável (art. 226, § 7º, da CF/88) e o poder familiar disciplinado no Código Civil brasileiro (arts. 1630/1638);
R E S O L V E,
Art. 1º – Permitir, em caráter especial, que crianças e adolescentes com até quatorze anos incompletos permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até as 02 (duas) horas da manhã, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 2º – Permitir, em caráter especial, que adolescentes entre catorze e dezoito anos incompletos permaneçam nas dependências do Parque de Exposição até o termino do evento, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 3º – Fica proibido o acesso de menores de 16 (dezesseis) anos de idade nos locais que, porventura, ocorram bailes ou promoções dançantes, exceto nos shows, cuja permanência de crianças e adolescentes deve observar o disposto nos artigos 1º e 2º desta portaria.
Art. 4º – É terminantemente proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros aos menores de dezoito (18) anos, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.
Art. 5º – Os pais ou responsáveis serão administrativa e criminalmente responsabilizados pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor pelo adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.
Art. 6º – Os proprietários ou responsáveis por bares, local de dança, clube ou vendedores ambulantes, que deixarem de observar o disposto nesta Portaria, ficarão sujeitos à multa de três (03) a vinte (20) salários mínimos.
Art. 7º – Fica proibido a menores de 16 anos executarem qualquer atividade remunerada na EXPOACRE, excetuadas as hipóteses de autorização judicial.
Art. 8º – Esta Portaria vigorará no período de 27/07/2013 a 04 de agosto/2013;
Art. 9º – Remeta-se cópia da presente à Comissão Organizadora da EXPOACRE, ao Comandante da Polícia Militar, com a atribuição de fazer a segurança da Feira, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Rio Branco-AC, 22 de julho de 2013.
Romário Divino Faria
Juiz de Direito