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Juíza mantém decisão da 8ª Zona de cassar prefeito e vice de Senador Guiomard

Ray Melo, da editoria de política do ac24horas by Ray Melo, da editoria de política do ac24horas
05/09/2013
in Acre
0

Em decisão monocrática, a juíza-membro do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Alexandrina Melo, manteve a decisão de primeira instância, proferida pelo juiz da 8ª Zona Eleitoral do Acre, Afonso Braña Muniz, de cassar os diplomas de James Pereira da Silva e Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, prefeito e vice-prefeita de Senador Guiomard, respectivamente.

A decisão foi tomada pela relatora do processo no Tribunal, após o recebimento de ação cautelar apresentado pela defesa dos envolvidos, que pedia a suspensão da decisão proferida pelo juiz da 8ª Zona.

 A juíza considerou que se trata de condenação fundada no art. 41-A da Lei das Eleições entendendo que, por ora, deve prevalecer a sentença do juiz. Ainda de acordo com a magistrada, não houve a demonstração da presença dos requisitos essenciais (fumus boni juris e periculum im mora) na ação cautelar para concessão de medida liminar.

Em sua sentença, o juiz da 8ª Zona julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Eleitoral na Representação n.º 980-67.2012.6.01.0008, reconhecendo que o candidato a prefeito, James Pereira da Silva, incorreu na conduta de captação ilícita de sufrágio (compra de voto).

           Em consequência da condenação, o magistrado anulou os votos recebidos pela chapa formada por ele e por Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, e cassou os diplomas entregues por ocasião das eleições de 2012. Além disso, decidiu multar em 30.000 (trinta mil) UFIR o primeiro representado, James Pereira da Silva, uma vez que restou provado os ilícitos praticados pelo mesmo.

           Independentemente do trânsito em julgado, o juiz de 1º grau pediu providências ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre para que o resultado da eleição majoritária de 2012, do município de Senador Guiomard, seja reprocessada.

               Determinou, ainda, o envio de cópia da sentença à Prefeitura Municipal, assim como à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Senador Guiomard, para cumprimento e adoção das medidas cabíveis.

 
Renata Brasileiro
Ascom TRE-AC
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