Amsterdam é exonerado e Irailton Lima é o novo secretário-adjunto da Saúde

Como ac24horas já havia adiantado no mês de setembro, o secretário-adjunto de Saúde, Amsterdam Sandres foi exonerado do cargo pelo governador Sebastião Viana. Em seu lugar, quem assumirá a sub-chefia  será o petista Irailton Lima, que ocupava o cargo de diretor executivo na pasta comandada pela secretaria Suely Melo.

A exoneração de Amsterdam e a nomeação se Irailton foram publicadas na edição de hoje do Diário Oficial do Estado.

O secretário adjunto de Saúde, Amsterdam Sandres, apontado pelo TCE por ser responsável pela suposta compra irregular de um veículo para a Secretaria Saúde ( veja aqui e aqui ), deixar o governo para ser diretor do curso de medicina da Uninorte.

Irailton já foi diretor do Instituto Dom Moacyr e deixou a pasta após a polêmica amplamente divulgada nas redes sociais de que ele não possui nível superior. Foi candidato a vereador, mas perdeu. Depois tornou-se assessor especial de governo e por último passou a chefiar um setor na Saúde.

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 6.679 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear IRAILTON LIMA DE SOUZA, para exercer o cargo de

Secretário Adjunto de Atenção à Saúde, na Secretaria de Estado de

Saúde – SESACRE.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 2 de dezembro de 2013.

At. 3º Revogar o Decreto nº 5.576, de 5 de abril de 2013.

Rio Branco-Acre, 3 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do

Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 6.678 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, JOSÉ AMSTERDAM DE MIRANDA SANDRES

SOBRINHO, do cargo Secretário Adjunto de Atenção à Saúde, nomeado

através do Decreto nº 352, de 12 de janeiro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 2 de dezembro de 2013.

Rio Branco-Acre, 3 de dezembro de 2013, 125º da República, 111º do

Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Compartilhar