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Governo do Acre prorroga por 90 dias decreto de situação de emergência social na fronteira

Venicios by Venicios
20/01/2014
in Notícias
0

Agora é oficial. Foi publicado na edição desta sexta-feira, 17, o decreto prorrogando por mais 90 dias a situação de emergência social nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia. A medida chancelada pelo governador Sebastião Viana é em razão grande fluxo de estrangeiros, principalmente Haitianos e Senegaleses, em grande parte vítimas dos chamados “coiotes”; que chegam diariamente na fronteira do Acre. De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos do Estado, atualmente atravessam a fronteira 70 imigrante todos os dias. Cerca de 1.300 haitianos estão amontoados no alojamento localizado em Brasiléia.

A publicação de situação de emergência pode ser o primeiro indicio concreto de que o governo poderá fechar a fronteira do Acre por determinado período. Desde a semana passada o governador Sebastião Viana e sua equipe estuda essa hipótese. Uma reunião interministerial está marcada em Brasília para tratar sobre o assunto.

CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA:

ESTADO DO ACRE

DECRETO Nº 6.900 DE 15 DE JANEIRO DE 2014

Altera o Decreto n° 6.502, de 14 de outubro de 2013, que “Declara situação

de emergência social nos municípios de Brasiléia e Epitaciolândia,

afetados por intenso processo de imigração”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições legais

e de acordo com o que prescreve o art. 78, inciso XXI, da Constituição

Estadual.

CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público de assegurar, aos nacionais

e aos estrangeiros, o respeito de sua dignidade como pessoa

humana, nos termos do art. 1o, III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as informações encaminhadas pela Secretaria de

Estado de Justiça e Direitos Humanos, sobre a situação de alerta máximo

nas fronteiras do Brasil no Acre, em razão do grande infl uxo de

estrangeiros, principalmente Haitianos e Senegaleses, em grande parte

vítimas dos chamados “coiotes”;

CONSIDERANDO as sérias difi culdades enfrentadas pelas equipes estaduais

quanto ao apoio humanitário e logístico (recepção, acolhimento

e desligamento), na situação delineada anteriormente e vivenciada na

tríplice fronteira (Brasil, Peru e Bolívia), e que extrapolam completamente

a normalidade da execução de políticas públicas estaduais;

CONSIDERANDO sérios riscos à saúde, dos imigrantes e dos nacionais,

a exemplo de doenças como dengue, malária, dentre outras;

CONSIDERANDO, por fi m, a necessidade de rápida resposta do Poder

Público, para preservação da saúde e da vida humana na região;

D E C R E TA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no

art. 5° do Decreto n° 6.502, de 14 de outubro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 13 de janeiro de 2014.

Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do

Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

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