Entenda o caso: Suposto escândalo sexual envolve três membros do primeiro escalão de gestores do PT
O advogado Edinei Muniz, usou as redes sociais hoje para criticar o governador Tião Viana por ainda não ter afastado Dimas Sandas do cargo que ocupa na Secretaria de Direitos Humanos.
“Temos informações que asseguram que a Juíza da Vara da Violência Doméstica aplicou as medidas protetivas da Lei Maria da Penha contra esse senhor, o que confirma a agressão, posto que a lei é clara ao afirmar que as medidas de proteção poderão ser aplicadas quando a violência for constatada. Em síntese, houve agressão”, afirmou o advogado.
Para o advogado, o governador Sebastião Viana irá mais uma vez fazer do errado o certo ao manter em cargo chave na Secretaria responsável pela disseminação de uma cultura de paz um agressor: “Esse rapaz não tem condições de permanecer no cargo, posto que sua conduta revela-se incompatível com os fins da Secretaria de Direitos Humanos”, diz Muniz.
O que diz a Lei Maria da Penha:
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.