Com o objetivo de melhor esclarecer a sociedade acerca das afirmações equivocadas dadas aos meios de comunicação pelo S.r. José Maria da Silva, presidente do sindicato dos fiscais do município de Rio Branco – SAFIRB – quando, se posicionando sobre as pretensões dos Auditores Tributários de potencializarem a arrecadação da FAZENDA MUNICIPAL, por meio de solidificação de práticas administrativas que premeiam a eficiência e a legalidade, temos a dizer que:
a) O termo de HABITE-SE é um documento que atesta que a obra está em condições de ser habitável, por atender as condições de técnicas e de segurança exigidas pelo município. Portanto, não há vinculação direta entre a liberação do habite-se e pagamento do ISSQN;
b) O ISSQN refere-se ao serviço prestado na execução da obra, que é aferido, lançado e cobrado pelo AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS, agente com prerrogativa CONSTITUCIONAL para isso;
c) Não há vinculação legal do termo de HABITE-SE com o pagamento do ISSQN, com tramitação de processos independentes;
d) Outra questão absurda declarada, que merece reparação é a participação dos demais fiscais com a arrecadação municipal com a aplicação de MULTAS. Como se deveria saber, multa não é tributo, é penalidade. Tributo incide sobre atos lícitos e multa sobre atos ilícitos. Nenhum ente público vive de multas, promovendo o terror entre os seus contribuintes.
Rogério Gonçalves Bezerra
Presidente dos Auditores Fiscais de Tributos