Os ribeirinhos de Cruzeiro do Sul estão impedidos de utilizar a rampa do porto daquela cidade. A decisão partiu após recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Frente a solicitação, o Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), juntamente com a Secretaria do Estado da Fazenda (Sefaz) estão proibindo embarques e desembarques pelo local.
Para a determinação, levou-se em consideração a lei que impede o trânsito de pessoas em espaços portuários. O risco a estes indivíduos é muito alto.
O Ministério Público cedeu mais 30 dias de advertência. Nesse prazo os trabalhadores precisarão enquadrar-se à nova regra. Os órgãos estaduais entraram em acordo. Um novo ponto de embarque e desembarque deve ser providenciado nos próximos dias.