A Proteste obteve nesta quinta (24) liminar na ação civil pública contra restrições para o uso de milhas no programa de fidelidade Multiplus da TAM. Foi dado prazo de 30 dias para cumprimento da sentença sob pena de multa diária de R$ 50 mil à companhia aérea. Ainda cabe recurso.
Segundo a associação de consumidores, a juíza da 40ª Vara Cível de São Paulo atendeu aos pedidos para evitar que constantes mudanças nas regras dos contratos causem prejuízos aos usuários, e que os pontos acumulados nesses programas não tenham validade limitada.
Pela decisão, o bilhete de passagem aérea terá validade de um ano, a partir da data de emissão (hoje são limitados entre 3 e 6 meses), e deve haver transmissão dos pontos do titular aos herdeiros, em caso de falecimento.
Foi determinado ainda que as alterações de regulamento devem ser informadas com 90 dias de antecedência. Os pontos acumulados também não devem se extinguir após dois anos.
No caso de extinção do programa de fidelidade, a associação pede que os cliente tenham opções como: transferência de pontos (sem restrições) para outro programa de benefícios, ou ressarcimento em dinheiro.
Procurada, a TAM informa, em nota, que se manifestará nos autos do processo.