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CCJ do Senado aprova projeto que torna crime discriminação de pessoas com Aids

Jairo Carioca by Jairo Carioca
03/05/2014
in Acre, Notícias
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CCJ do Senado aprova projeto que torna crime discriminação de pessoas com Aids

CCJ do Senado aprova projeto que torna crime discriminação de pessoas com Aids

A discriminação contra portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de Aids poderá se tornar crime, punível com multa e prisão de um a quatro anos. Após emenda feita pela Câmara, a proposta, de 2003, voltou ao Senado e foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa nesta quarta-feira (30) e seguirá para o plenário. A emenda aprovada pelos deputados foi rejeitada.

A emenda suprimia dispositivo da proposta que definia como crime de discriminação de pessoas com Aids a exoneração de seus cargos ou empregos. O relator da emenda ao projeto, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), havia feito, em maio deste ano, um parecer acolhendo essa emenda da Câmara. Mas, após receber informações da secretaria de Saúde do estado de São Paulo, mudou de ideia e rejeitou a emenda.

Segundo Nunes, atualmente, os portadores de HIV têm plenas condições de trabalhar, em qualquer campo, e viver com responsabilidade social. Ele disse ter recebido da secretaria recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) dizendo que não deve haver discriminação ou estigmatização dos trabalhadores em razão da doença e que sua demissão deve ser baseada nos mesmos critérios utilizados para todos os trabalhadores.

“Com esses argumentos, considero que a alteração feita na Câmara é um retrocesso na forma como a sociedade contemporânea tem encarado os portadores do HIV/Aids”, disse Nunes. Rejeitando a emenda, ele votou pela manutenção da proposta original.

O projeto prevê detenção de um a quatro anos e multa para quem recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. A mesma pena está prevista para quem negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de Aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade.

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