A portaria que regulamenta a alteração para inscrição de alunos de cursos de mestrado, doutorado e educação profissional de nível médio também participarem do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para pagar suas mensalidades foi publicada na edição de hoje no ‘Diário Oficial da União’ desta quarta-feira (2). Antes, o financiamento era disponível somente para alunos de graduação.
O sistema será aberto nesta semana para adesão das instituições privadas e, depois, para adesão dos estudantes.
O Fies da Pós-graduação não atenderá cursos de especialização (lato sensu) nem cursos de ensino à distância. Alunos já contemplados com bolsas da Capes pelo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) não poderão solicitar o financiamento.
Pelo Fies, durante o período de duração do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50, referente ao pagamento de juros incidentes sobre o financiamento.
Após a conclusão do curso, o estudante terá 18 meses de carência para recompor seu orçamento. Encerrado este período, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, acrescido de 12 meses.