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Sancionada lei que cria regras para convênios com ONGs no país

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
31/07/2014
in Acre, Notícias
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Sebastião Viana envia orçamento de mais  de R$ 5,3 bilhões para ser aprovado na Aleac

projeto de lei que cria um novo marco regulatório para as organizações não governamentais (ONGs) foi sancionado hoje (31) pela presidenta Dilma Rousseff. A lei estabelece normas para as parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com as organizações e estabelece regras para evitar o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos.

Pela proposta, as ONGs terão que participar de processo seletivo (chamada pública) inscrevendo seus projetos para serem selecionados, pondo fim a uma das principais polêmicas referentes às parcerias, a forma de seleção. Terão ainda que cumprir uma série de requisitos para fazer parcerias com os governos. Entre as exigências para firmar os contratos estão: existir há, no mínimo, três anos; ter experiência prévia na realização do objeto do convênio; e ter capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades propostas.

A presidenta Dilma Rousseff disse que a democracia se fortalece quando se abre para a participação social e destacou que a criação de regras claras vai permitir o reconhecimento por parte do Estado da relevância e importância dessas instituições. “A legislação cria um ambiente muito mais adequado para a atuação das organizações da sociedade civil e reconhece nelas parceiras fundamentais do Estado na implementação de políticas em favor dos nossos cidadãos”.

A presidenta destacou que as regras mais transparentes fortalecem o reconhecimento das organizações e irá evitar que os erros de poucos contaminem o trabalho de milhares.

“A aprovação dessa lei representa, sem dúvida, ganho para todos nós, garante alicerces muito mais fortes para a atuação conjunta e complementar do Estado e da sociedade civil para a superação das nossas carências e garantia de direitos a oportunidades”, completou Dilma.

O novo texto traz também a exigência da ficha limpa tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes. Passa a ser lei nacional a determinação de que as organizações e os dirigentes que tenham praticados crimes e outros atos de violação aos princípios e diretrizes ficam impedidos de celebrar novas parcerias. A medida vinha sendo aplicada nas parcerias firmadas pelo Poder Executivo Federal desde 2011.

Além disso, a norma prevê regras mais rígidas no planejamento prévio dos órgãos públicos, no monitoramento e na avaliação, e um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos.

A diretora executiva da Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong), Vera Masagão, disse que a sanção da lei abre as portas para a regulamentação das ações. “Este é apenas o ponto de partida de um trabalho árduo que é a regulamentação que não vai ser apenas no nível da União. Vai dar muito trabalho assessorar e criar as condições para que todos os municípios possam implementar essas ações”.

Segundo a representante da Abong, o marco ajudará na constituição de um Estado mais forte e com capacidade de implementar políticas públicas, “com diálogo permanente com a sociedade e suas organizações”.

O texto é resultado de inúmeras rodadas de consultas e debates públicos com a participação de representantes das organizações da sociedade civil, de parlamentares e da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, aliança que reúne organizações.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, citou o caráter suprapartidário das discussões no Congresso Nacional em torno do aprimoramento do projeto. Ele destacou a colaboração de diversos parlamentares como a do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e do deputado federal licenciado para concorrer ao governo do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ambos da oposição.

A Casa Civil não informou se houve vetos da presidenta ao texto que será publicado na edição de amanhã (1°) do Diário Oficial da União.

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