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Igrejas podem ficar isentas de pagar direitos autorais por músicas tocadas em eventos religiosos no país

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
24/09/2014
in Cotidiano, Notícias
0
Plano de Luiz Gonzaga não decola e Pedro Abreu é reeleito presidente da Ceimadac com ajuda de Antônia Lúcia

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode ser proibido de cobrar por execuções musicais em eventos religiosos, gratuitos e sem finalidade de lucro. É o que propõe um projeto de lei apresentado em 2011 pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), mas que ainda aguarda definição no Senado.

Criado em 1973, o Ecad é uma instituição privada que tem como missão recolher direitos autorais de execuções musicais e distribuí-los aos seus autores ou detentores legais da obra. A atuação do órgão foi alvo de uma CPI do Senado, que identificou irregularidades em seu funcionamento. A investigação promovida pelos senadores resultou na Lei 12.853, de agosto de 2013, que regulamentou a atividade do órgão.

De acordo com a proposta da senadora Gleisi Hoffmann, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 100/2011, essa lei seria alterada para isentar da arrecadação de direitos autorais a execução, por qualquer meio, de obras musicais ou literomusicais, em cultos, cerimônias ou eventos realizados por organizações religiosas.

– Entendemos que, desde que a representação ou execução pública da obra se dê no âmbito de evento destinado à manifestação religiosa e sem finalidade lucrativa, não há por que sujeitá-la a prévia autorização e, especialmente, à arrecadação de valores por parte do Ecad, tendo em vista que os responsáveis não auferirão nenhuma vantagem pecuniária e, portanto, não tirarão proveito econômico algum das obras utilizadas, não havendo, pois, ofensa aos direitos patrimoniais do autor – argumenta a senadora.

Não se trata de uma iniciativa isolada no Congresso. Outros projetos com objetivos semelhantes tramitam na Câmara dos Deputados, mas a mudança encontra resistência, o que talvez explique o fato de o projeto pouco ter avançado nesses três anos. Desde sua apresentação, o PLS está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

Jurisprudência

A discussão gira em torno do direito fundamental à liberdade de culto, frente ao direito do autor. Os argumentos contrários apontam que a proposta seria inconstitucional por ferir o direito patrimonial dos autores. A questão, aliás, foi levantada há pouco mais de um ano, quando foi rejeitada uma emenda ao projeto que deu origem à Lei 12.853, de agosto de 2013. A emenda apresentada na Câmara isentaria de cobrança sobre o uso de obras musicais os eventos filantrópicos ou de utilidade pública.

Mas a senadora Gleisi Hoffmann observa que já existem decisões judiciais que admitem a restrição de direitos autorais, desde que isso não interfira na exploração normal da música ou prejudique injustificadamente o titular.

– Não há conflito entre a modificação legislativa aqui proposta e o inciso XXVII do art. 5º da Constituição, que assegura proteção ao direito autoral. O caso, a bem da verdade, é de harmonização de normas e princípios de status constitucional – justifica Gleisi, ressaltando que a Constituição assegura o livre exercício dos cultos religiosos.

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