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TCU determina anulação de pregão eletrônico da Ufac

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
16/10/2014
in Destaque Direita, Notícias
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Justiça permite a aluno fazer 2 cursos simultâneos na Ufac

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Fundação Universidade Federal do Acre (Ufac) anule o pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em aquisição e implantação de materiais de acessibilidade, como piso tátil e comunicação visual, em diversos campi da universidade. O valor inicialmente estimado foi de R$ 5,4 milhões.

Entre as irregularidades que motivaram a decisão, o tribunal verificou item do edital do pregão que exige laudo de verificação de aderência de camada de tinta como condição habilitatória.

Segundo o TCU, essa exigência restringe a competitividade do certame, pois o curto prazo entre a publicação do edital e a etapa de lances é tempo insuficiente para as licitantes buscarem a certificação junto às empresas credenciadas. Como resultado, empresas que poderiam apresentar menor preço mas que não obtiveram o documento a tempo, ficariam fora do certame.

O tribunal tem entendimento anteriormente pronunciado (Acórdão 1054/2014) de que essa exigência não pode ser condição de habilitação, fase que deve limitar-se às demonstrações imprescindíveis para comprovar a capacidade da licitante de executar os comandos licitatórios. A previsão de laudo deve, no entanto, constar como requisito contratual, dada a importância da garantia de qualidade do material adquirido.

O TCU emitiu, neste ano, orientação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (Ifac) a respeito da exigência de laudo de verificação como condição habilitatória (acórdão 1054/2014). No entanto, no caso dos representantes da Ufac, não foi considerada a existência de má-fé, pois os termos de referência por eles assinados foram anteriores à orientação do TCU.

Segundo o ministro-relator, Bruno Dantas, “quanto à responsabilização pelas irregularidades constatadas, vislumbro que a mesma análise conjuntural aplicada ao Ifac na apreciação do Acórdão 1.054/2014-TCU-Plenário pode, no momento, ser aproveitada para a Ufac”.

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