MP firma acordo com Pronto-Clínica para garantir expedição anual de alvará sanitário

Um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e a empresa Amico LTDA, de nome fantasia Pronto-Clínica. O acordo pretende garantir o cumprimento da legislação pátria que exige a expedição de alvará sanitário anual para o funcionamento de estabelecimentos clínicos e hospitalares.

Nos últimos sete anos, a Pronto-Clínica esteve sob investigação do Ministério Público, a fim de assegurar condições sanitárias mínimas necessárias ao seu funcionamento.

Nesse ínterim, um gerador de energia foi instalado na unidade hospitalar para garantir a não interrupção de cirurgias durante ausência de energia elétrica. Como a empresa também já possui alvará sanitário, decidiu-se pela suspensão do processo e firmação de um acordo.

O acordo

No TAC, a unidade hospitalar se compromete a não prestar serviços cirúrgicos, ambulatoriais, de emergência e de urgência, de exames e das internações hospitalares fora das determinações dispostas nos Relatórios Técnicos de Inspeção da Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa), respeitando as normas jurídicas de Direito Sanitário.

“A compromissária somente prestará esses serviços mediante a obtenção anual de alvará sanitário, não podendo ofertar os mencionados serviços sob nenhuma hipótese, sem que o alvará sanitário válido esteja dentro de seu período de vigência”, explica a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Alessandra Marques.

Uma cópia autenticada do alvará sanitário também deve ser encaminhada, anualmente, à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Rio Branco, no prazo de 30 dias úteis após o término do prazo de vigência do alvará sanitário anterior.

“Se houver atraso na expedição de alvará sanitário decorrente exclusivamente do serviço estadual de vigilância sanitária, não incorrerá o compromissário em multa, desde que tenha dado entrada ao pedido dentro do prazo legal”, acrescenta Alessandra Marques.

Contudo, o TAC não configura obstáculo ao ajuizamento de qualquer ação por parte de consumidores atinentes a essa questão. Também não inibe ou restringe ações de controle e fiscalização individuais de outros órgãos públicos, nem limita ou impede o exercício, por eles, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares.

A fiscalização

O MPAC vai fiscalizar a execução do presente acordo, tomando as providências cabíveis, sempre que necessário, ajuizando, inclusive, medidas pertinentes, sem prejuízo da tomada de providencia no âmbito criminal.

Em caso de descumprimento do termo, a unidade hospitalar se compromete a pagar multa diária no valor de 3% de sua receita bruta anual, a ser recolhida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos.

A ação judicial

Uma ação civil pública foi ajuizada em 2007 visando solucionar a questão, porémn, apenas em 2014, foi realizada audiência com a finalidade de conciliar as partes.

Na ação, o MPAC havia requerido, em sede de antecipação de tutela, a suspensão imediata da execução de serviços cirúrgicos, ambulatoriais, de emergência e de urgência, de exames e as internações hospitalares fora das determinações dispostas em relatórios técnicos de inspeção da Gevisa, por parte da requerida.