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Entenda o que está em jogo no decreto presidencial sobre a mudança nas regras da meta fiscal no país

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
04/12/2014
in Acre, Notícias
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Combate à corrupção nunca foi tão firme e severo como neste governo, diz Dilma

O decreto que está no centro da discussão no Congresso Nacional foi publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28 de novembro), em edição extra. O texto (8.367/14) determina a liberação de R$ 10,03 bilhões do orçamento federal, valores até então contingenciados e que poderão ser empenhados. O decreto atende 39 órgãos do governo, como a Presidência da República, 24 ministérios e 7 secretarias, entre outros, que vão receber R$ 9,59 bilhões.

O restante (R$ 444,76 milhões) foi reservado para atender emendas individuais de deputados e senadores, o que dá uma participação de R$ 748,7 mil por parlamentar. A liberação de recursos para as emendas é uma exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor, que traz regras para a execução obrigatória das emendas de deputados e senadores. Segundo a lei, o descontingenciamento também deve beneficiar, na mesma proporção, as emendas dos parlamentares.

A novidade do decreto que vem causando polêmica é que a liberação dos recursos, incluindo para as emendas, fica condicionada “à publicação da lei resultante da aprovação do PLN 36 de 2014”. O PLN 36 é o que altera o cálculo do resultado primário deste ano, permitindo que o governo atinja a meta fiscal mesmo que acabe 2014 com deficit primário. O texto está pronto para votação no Plenário do Congresso Nacional.

Motivação
A condição imposta pelo decreto teria uma razão jurídica: se o governo liberasse os recursos agora, sem o PLN 36 ter sido sancionado, poderia ser acionado na Justiça por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00).

A LRF obriga o governo a contingenciar recursos do orçamento tão logo admita que não conseguirá cumprir o resultado primário do ano. A admissão veio no 5º relatório de avaliação de receitas e despesas primárias das secretarias de Orçamento Federal (SOF) e do Tesouro Nacional, divulgado no dia 21.

Com base na LRF, o governo deveria ter editado um decreto de contingenciamento logo após a divulgação do relatório. Mas, em vez disso, o texto antecipou a liberação de R$ 10,03 bilhões que estavam contingenciados, via decreto, ampliando os limites de empenho dos órgãos públicos.

Para que o decreto de descontingenciamento não fosse questionado na Justiça, o governo decidiu atrelar a liberação à publicação da lei resultante do PLN 36. Essa “salvaguarda”, porém, abriu um flanco que vai ser usado pela oposição na Justiça contra o governo.

A LDO determina, em um de seus dispositivos, que a execução do orçamento não pode “ser utilizada para influir na apreciação de proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional”. Para a oposição, o decreto faz exatamente isso, ao condicionar a liberação dos recursos à aprovação de um projeto no Parlamento.

Ação no STF
“O governo fere os princípios éticos e morais para alcançar seus objetivos e fazer com que um poder inteiro se curve à irresponsabilidade fiscal da governante”, disse o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

Nesta terça, o DEM anunciou que vai ajuizar, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para suspender os efeitos do decreto. Na ação, o partido alega que a norma possui um “desvio de finalidade”, já que o decreto que deveria regulamentar uma lei “está sendo usado para pressionar a aprovação de uma norma ainda inexistente”.

“Se o PLN 36 tivesse sido aprovado, e Dilma [Rousseff] baixasse o decreto, serial algo questionável, mas dentro da lei. Agora, baixar decreto sem existir lei é, no mínimo, inconstitucional”, disse o líder da Minoria no Congresso, deputado Ronaldo Caiado (GO).

Lógica econômica
O líder do governo na Câmara dos Deputados, deputado Henrique Fontana (PT-RS), rebateu o argumento do DEM. Segundo ele, é um equívoco encontrar razões políticas para a condição imposta pelo decreto para descontingenciar recursos do orçamento.

“Se o PLN [36/14] não for aceito, não temos recursos financeiros para fazer o descontingenciamento e teríamos, neste caso, de optar pelo outro caminho, que seria fazer um corte abrupto de despesas”, disse. Segundo Fontana, o decreto apenas confirma a estratégia do governo de ampliar gastos para ativar a economia, em vez de contingenciar o orçamento.

“Não há nenhuma chantagem. Há uma escolha de política econômica que tem lógica”, afirmou.

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