A Comarca de Epitaciolândia condenou o Mercantil São Sebastião, no interior do Acre, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil por prática de venda de produtos com prazo de validade vencido ou sem a devida indicação de sua procedência. O pedido de indenização foi feito pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio de ação civil pública.
O comércio também foi condenado a não realizar a venda de produtos alimentícios que não contenham identificação da origem, lote, prazo de validade, lista de ingredientes, nome ou razão social do fabricante ou importador, além de abster-se em comercializar produtos impróprios ao consumo.
Na lanchonete, situada no mercantil, a Justiça também proibiu produtos vencidos, devendo o empresário adequar o empreendimento aos padrões de higiene exigidos pela legislação vigente, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada produto encontrado ou comercializado em desacordo com as obrigações.
A causa foi a primeira julgada procedente, havendo outras três ACP’s, que envolvem outros supermercados da cidade de Epitaciolândia.
“Acredito que a medida serve como uma mudança de paradigma na cidade, por incutir nos empresários a necessidade de respeito às normas de proteção do consumidor, e na população com relação aos direitos conferidos pelo Código de Defesa do Consumidor”, disse o promotor de Justiça Ildon Maximiano Peres Neto.