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Determinada indisponibilidade de bens de ex-gestor e empresário de Feijó

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
17/12/2014
in Cotidiano, Notícias
0

O juiz de Direito Flávio Mariano Mundim, da comarca de Feijó, deferiu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), autorizando a indisponibilidade dos bens de acusados por ato de improbidade administrativa no município. São eles: Railson de Carvalho Macedo, Cleciomar de Carvalho Souza e Cerâmica e Construtora Machado LTDA.

O município teria contratado a empresa Cerâmica e Construtora Machado LTDA. para a execução de serviços de terraplanagem no acesso ao ‘lixão’ da cidade, mas os serviços estariam sendo executados por funcionários públicos com veículos do município.

Railson Macedo é acusado de usar dinheiro público mediante a utilização de veículos e máquinas de propriedade do município de Feijó, conduzidos e operados por agentes públicos, durante o expediente de trabalho, para trabalhos de terraplanagem que o próprio requerido contratou com terceiros.

Já Cleciomar de Carvalho Souza e a Cerâmica e Construtora Machado LTDA foram acionados pela prática de enriquecimento ilícito, consistente na utilização, em obra ou serviço particular, de veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, também de propriedade do município de Feijó, bem como, do trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pelo município.

“Os três praticaram ato consistente na ofensa aos princípios da Administração Pública previstos, tais como legalidade, finalidade pública, impessoalidade, moralidade e igualdade”, explica o promotor de justiça Fernando Cembranel.

Um ofício será expedido ao Cartório de Imóvel de Feijó/AC para localização de imóveis dos réus e pesquisa no sistema. Os requeridos devem apresentar manifestação escrita no prazo de 15 dias, a qual poderá ser instruída com documentos e justificações.

A indisponibilidade dos bens chega até o limite do dano ao erário constatado pelo MPAC, no importe de 59.653,39.

.Entenda o caso

O município de Feijó celebrou, no dia 26 de junho de 2013, contrato administrativo com a empresa Cerâmica e Construtora Machado LTDA, representada legalmente por Cleciomar de Carvalho Souza.

O objeto do contrato foi a execução de serviços de terraplanagem no acesso ao ‘lixão’ da cidade, a construção de um tanque para depósito de resíduos sólidos e cerca de arame farpado delimitando o ‘lixão’.

Já, a cláusula quarta estabelece o prazo de 45 dias para a conclusão dos serviços, a contar da data da Ordem de Início de Serviço, emitida no dia 26 de junho de 2013 (fls. 139 do arquivo PDF do processo administrativo 023/2013).

No dia 12 de agosto de 2013, a empresa requereu a prorrogação do prazo para entrega dos serviços para de 90 dias, o qual foi deferido, no dia 13 do mesmo mês e ano.

Porém, no dia 21 de setembro de 2013, veículos, máquinas e funcionários públicos do município foram flagrados realizando os serviços de terraplanagem objeto do contrato administrativo.

Por meio de inquérito civil, apurou-se que Railson, que na época exercia o cargo de diretor administrativo da Secretaria de Obras do Município de Feijó, emitiu ordens a alguns servidores da pasta para que se dirigissem até o ‘lixão’ da cidade e, entre outros serviços, transportassem terra com os veículos de propriedade do município até o lixão e realizassem os serviços de terraplanagem do local.

 

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