O governador Sebastião Viana publicou Decreto 355, datado de 21 de janeiro, que institui o calendário de feriados e pontos facultativos para administração pública direta ou indireta ligada ao Poder Público Estadual, no período compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
De acordo com a publicação, os acreanos contarão com um total de 23 dias não trabalhados (dias mortos), sendo 12 pontos facultativos, 11 feriados estaduais e outros 11 nacionais. Confira o calendário por mês:
Janeiro
1º – Confraternização universal-Ano Novo (Feriado Nacional)
23 – Dia do Evangélico ( Feriado Estadual)
Fevereiro
16 – Segunda de Carnaval (Ponto FAcultativo)
17 – Terça de Carnaval (Feriado Nacional)
18 – Quarta de Cinzas (Ponto Facultativo)
Março
8 – Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual)
Abril
2 – Quinta-feira Santa (Ponto Facultativo)
3 – Paixão de Cristo (Feriado Nacional)
21 – Tiradentes (Feriado Nacional)
Maio
01- Dia Mundial do Trabalhador (Feriado Nacional)
Junho
04- Corpus Christi (Feriado Nacional)
15- Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual)
Agosto
06-Início da Revolução Acreana (Ponto Facultativo)
Setembro
05- Dia da Amazônia (Feriado Estadual)
07- Independência do Brasil (Feriado Nacional)
Outubro
12- Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional)
28- Dia do Servidor Público Estadual (Ponto Facultativo)
Novembro
02- Dia de Finados (Feriado Nacional)
15- Proclamação da República (Feriado Nacional)
16- Tratado de Petropóles (Feriado Estadual)
Dezembro
24- Véspera de Natal (Ponto Facultativo, após às 12h)
25- Feriado de Natal (Feriado Nacional)
31- Véspera de Ano Novo (Ponto Facultativo, após às 12h)