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Enrolado: Nilson Areal é condenado a devolver quase R$ 300 mil a Sena

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
26/02/2015
in Destaque 3, Notícias
0
Enrolado: Nilson Areal é condenado a devolver quase R$ 300 mil a Sena

Em sentença assinada pela juíza de Direito Andréa Brito, titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, nesta quarta-feira (25), o ex-prefeito Nilson Areal, e a servidora pública Cecília Teixeira de Souza foram condenados, na Ação Civil Pública, pela prática de improbidade administrativa, ao ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 292.327,87 (cada um), pagamentos de multas, perda de função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos, por oito anos e três anos, respectivamente.

De acordo com a denúncia, os réus ordenaram e autorizaram pagamentos a pessoas físicas e jurídicas por produtos e serviços que não existiram, com fragmentação de despesas, ausência de licitação e notas de empenho inverídico, violando diretamente os princípios constitucionais norteadores da Administração Pública, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito a terceiro.

As penas

NILSON ROBERTO AREAL:

  1. a) perda da função pública, integrando, a qualquer título, os quadros da administração pública ou ocupe cargo, emprego ou função pública em qualquer poder ou unidade estatal, observando-se o disposto no art. 20 da LIA;
  2. b) proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
  3. c) ressarcimento integral do dano no valor de R$ 292.327,87 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir do evento danoso (respectivo exercício financeiro), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ,
  4. d) multa no valor R$ 292.327,87 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos);
  5. e) a suspensão de direitos políticos pelo período de 08 (oito) anos.

CECÍLIA TEIXEIRA:

  1. a) perda da função pública, integrando, a qualquer título, os quadros da administração pública ou ocupe cargo, emprego ou função pública em qualquer poder ou unidade estatal, observando-se o disposto no art. 20 da LIA;
  2. b) proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;
  3. c) ressarcimento integral do dano no valor de R$ 292.327,87 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), acrescidos de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir do evento danoso (respectivo exercício financeiro), nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ;
  4. d) multa civil na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  5. e) a suspensão de direitos políticos pelo período de 03 (três) anos.

 

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