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Enchente: CNM orienta gestores municipais sobre solicitar recursos financeiros à União

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
26/02/2015
in Cotidiano, Notícias
0
Doze prefeituras e onze câmaras não apresentaram contas ao TCE

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pediu que os gestores municipais das áreas atingidas pela enchente tenham cuidado caso precisem solicitar recursos financeiros à União para executar obras emergenciais de recuperação das áreas prejudicadas pelas cheias. As fortes chuvas na Região Norte têm impactado diretamente o volume de rios no Amazonas e no Acre.

De acordo com a Lei 12.608/2012, que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios nas ações de buscas, socorro e assistência humanitária, monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.

O problema é que alguns Estados, segundo a CNM, decretam situação oficial de anormalidade e incluem os Municípios atingidos no decreto. Assim, o Estado solicita apoio da União e também fica responsável pela distribuição dos recursos aos entes.

Porém, os Municípios só podem ter acesso aos recursos após apresentar toda a documentação exigida pelo Sinpdec. O que acaba comprometendo o caráter emergencial do repasse dos recursos. As obras ficam paralisadas sem recursos e quem mais sofre com esses entraves é a população.

Com isso, a CNM orienta que nas ocorrências de desastres naturais solicite a integração dos três entes nas ações e socorro e assistência humanitária; busque sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais; solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União, após o reconhecimento federal, oficialize diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município. Peça apenas o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec; quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, evite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União ficam centralizados no governo do Estado.

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