STF proíbe servidores de incorporar adicional por cargo comissionado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria acatar um recurso apresentado pela União, que proíbe que servidores públicos incorporem ao salário o pagamento de adicionais por exercício de cargo comissionado. Com a decisão, o Ministério do Planejamento estima uma economia na ordem de R$ 25 bilhões aos cofres públicos.

A União entrou com recurso no STF, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), contra um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitia que servidores efetivos que ocupassem cargos comissionados ou funções gratificadas tivessem o direito a receber acréscimo de um quinto ou um décimo de salário a cada ano de exercício da função, até dobrar o valor recebido.

Na ação, a AGU argumentou que a concessão de parcelas adicionais já havia sido proibida por uma medida provisória de 1997, que foi convertida em lei no ano seguinte. Mesmo com a proibição, diversos servidores entraram com ações na Justiça reivindicando o direito de receber os acréscimos no período compreendido entre 1998 e a publicação de uma outra MP, editada em 2001, que deu garantia aos servidores que já haviam recebido esses valores no passado. Segundo a AGU, as ações tentavam utilizar medidas provisórias que apenas regulamentavam o pagamento dos adicionais já concedidos para tentar recriar o benefício.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, votou pela aprovação do recurso. “A concessão de vantagens a servidores somente pode ocorrer mediante lei. Não há, no ordenamento jurídico, norma que permite essa ressurreição provocada pela decisão recorrida. Por isso, a meu ver, é inequívoca e flagrante a violação ao princípio da legalidade. Não se pode revigorar algo que já estava extinto por lei, salvo mediante outra lei e de forma expressa, o que foi demonstrado que não ocorreu”, disse. Ele foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Votaram de forma contrária os ministros Luiz Fux, Celso de Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Foi decidido, contudo, que os servidores que já receberam os benefícios com base em decisões administrativas de órgãos públicos não terão que devolver os valores. Como a repercussão geral do caso foi reconhecida, a decisão do STF valerá para todos os pedidos de pagamento de quintos e décimos que tramitam em tribunais inferiores. São quase 900 ações, entre processos individuais e coletivos.