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Veja quem pode ser declarado como dependente no IR

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
06/04/2015
in Cotidiano, Destaque 4, Notícias
0
Receita Federal divulga normas sobre IR retido na fonte

Na declaração do Imposto de Renda deste ano, a Receita Federal permite que sejam deduzidos até R$ 2.156,52 por dependente. Mas não é qualquer um que pode ser incluído como tal na prestação de contas.

A Receita faz algumas exigências para evitar que algum contribuinte inclua, por exemplo, um filho de 30 anos, só porque é sustentado pelos pais. Com ajuda do advogado Marcelo Tendolini Saciotto, do escritório Rayes & Fagundes Advogados, o G1 listou as situações em que é correta a inclusão do dependente.

Se o contribuinte informar indevidamente seus dependentes, a declaração poderá ir parar na malha fina.

Filhos:
• Filhos ou enteados até 21 anos de idade ou até 24 anos de idade se cursando escola técnica de segundo grau ou universidade;
• Filhos ou enteados, em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho.

Cônjuge ou companheiro:
• Cônjuge;
• Companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho em comum;
• Companheiro ou companheiro com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos;

Pais, avós e bisavós:
• Pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 21.453,24.

Menor:
• Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Irmãos, netos e bisnetos:
• Irmãos, netos ou bisnetos, sem amparo dos pais, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial, até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando escola técnica de segundo grau ou universidade. No entanto, é preciso que o contribuinte tenha obtido sua guarda judicial até os 21 anos;

• Irmãos, netos ou bisnetos, sem amparo dos pais, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Tutelado:
• Pessoa absolutamente incapaz, da qual o declarante seja tutor ou curador. “São consideradas incapazes aquelas pessoas que não têm condição de exercer pessoalmente os atos da vida civil”, segundo o especialista. Por exemplo: menor de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

“Vale lembrar sempre que os bens, direitos e também os rendimentos recebidos pelos dependentes, e sujeitos ao ajuste anual, devem ser informados pelo declarante. É extremamente comum que o declarante considere um dependente sem relacionar também seus rendimentos. Existem casos, inclusive, que ao informar os rendimentos e considerar o dependente como dedução, o cenário de tributação passa a ser pior ao contribuinte. Recomendamos que a análise sobre a inclusão de um dependente se dê caso a caso”, diz Saciotto.

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