Se repete novamente a determinação do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) para o trafego de caminhões e carretas pela BR 364.
Na portaria publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (8), o órgão afirma que para evitar isolamento da rodovia, foi necessário estabelecer limite máximo de peso, PBT para os veículos que irão trafegar no trecho entre Sena Madureira e Cruzeiro do Sul.
Esclareceu ainda, que mesmo com o convênio celebrado entre o DNIT e o Deracre, a rodovia encontra-se em fase de acabamento final, estando, por isso, sob responsabilidade do Estado e que a medida é condição imprescindível para manter a trafegabilidade com conforto e segurança.
Os veículos com carga acima dos limites de peso ora estipulado serão retidos, sendo somente permitida a continuidade da viagem mediante a retirada da carga correspondente ao peso excedente.
Veja as limitações:
I – Caminhões leves tipo ¾: 9.000 KG (PBT) do fabricante;
II – Caminhões 02 eixos (toco): 12.000 Kg (PBT);
III – Caminhões Truck 03 eixos: 18.000 Kg (PBT);