ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Vivo recorre e suspende liminar que proibia interrupção de internet

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
08/05/2015
in Acre, Cotidiano, Notícias
0

A Ação Cível Pública proposta pela Defensoria Pública e impetrada pelo Procon do Estado do Acre (Procon-AC), que culminou com a decisão liminar que proibia a interrupção do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados, assinada pelo juiz de direito Louis Arruda, da 3ª Vara do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), sofreu alteração na última terça-feira, 7 de maio, após a empresa de telefonia móvel VIVO ingressar com recurso pedindo a suspensão da liminar.

De acordo com as informações da assessoria de comunicação do órgão, as demais empresas de telefonia: Claro, Tim e Oi permanecem sob efeito da liminar que proíbe a suspensão dos serviços, uma vez que até às 12h30 desta sexta-feira, 7 de maio, não foi registrado o ingresso de recurso contrário a decisão do magistrado pelas demais empresas citadas.

O recurso impetrado pela VIVO foi apreciado pelo desembargador Laudivon Nogueira. A empresa alegou, por meio de advogados, que “não existe prova inequívoca para justificar a concessão de tutela antecipada na respectiva Ação Civil Pública proposta pela Defensoria pública do Acre e Procon”.

Laudivon Nogueira justifica em sua decisão favorável à empresa que “a manutenção se releva posteriormente danosa ao consumidor, uma vez que o acesso à internet após o consumo de franquia se daria em velocidade reduzida, sem a necessária contraprestação pelos consumidores”.

ENTENDA O CASO – Na ação, proposta pela Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), o objetivo era suspender a prática de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados dos atuais planos de serviço prestado pelas operadoras Oi, Vivo, Tim e Claro.

Previous Post

Após implante de titânio, Sasai deve receber tratamento em casa

Next Post

Jenilson quer audiência para tratar sobre violência em Tarauacá

Next Post
Jenilson quer audiência para tratar sobre violência em Tarauacá

Jenilson quer audiência para tratar sobre violência em Tarauacá

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.