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Comissão arquiva investigação sobre empresas de marketing multinível

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
12/05/2015
in Notícias
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Para defesa da Telexfree, laudo sobre pirâmide financeira é inconclusivo

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle aprovou o arquivamento das investigações feitas pelas autoridades a empresas que praticam o chamado marketing multinível. Trata-se de um modelo de negócios em que há recrutamento indireto de vendedores e participação nos resultados dos recrutados – a exemplo do que ocorrem com a Herbalife e a Natura.

A auditoria tinha sido pedida pelo ex-deputado Carlos Brandão (PSDB-MA), por meio da Proposta de Fiscalização e Controle 147/13.

Várias empresas do setor são acusadas de operar pirâmides, o que é considerado crime contra a economia popular. Dirigentes da Bbom e da TelexFree já tiveram seus bens bloqueados pela Justiça e estão sob investigação da Polícia Federal. Cerca de 30 empresas estão sendo investigadas.

O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) argumentaram que a análise do tema estava fora de suas atribuições. A investigação ficou a cargo da Polícia Federal, do Ministério Público e da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF).

“O Ministério Público Federal e a Polícia Federal demostraram que estão atuando para coibir a prática de crimes de pirâmide financeira, sonegação fiscal e lavagem de capitais, relacionados com as atividades de marketing multinível”, disse o relator na comissão, deputado Delegado Waldir (PSDB-GO). O relator, em seu parecer aprovado em 29 de abril, ressaltou o trabalho da Frente Parlamentar sobre Marketing Multinível para debater a regulamentação do tema.

Regulamentação
Uma comissão especial chegou a ser criada em 2014 para analisar proposta de regulamentação do marketing multinível (PL 6667/13) em 2014. Apesar de ter relatório apresentado, a comissão não chegou a votar o texto, que foi arquivado ao final do ano passado.

A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil e configura crime contra a economia popular (Lei 1.521/51), pois só é vantajosa enquanto atrai novos investidores.

Nesse tipo de negócio, há promessas de altos ganhos em pouco tempo. No entanto, os negócios são pouco claros acerca dos riscos envolvidos e do esforço de participantes na venda.

Nos esquemas de pirâmide, é prática comum a oferta de produtos sem valor de mercado – para os quais não existe demanda real – e de baixo custo de produção (podem ser apenas virtuais). Essa é a principal diferença entre o marketing multinível e os esquemas fraudulentos: a existência de um produto real que permita sustentar legitimamente os ganhos dos participantes.

Os planos de marketing multinível são estruturados para vender produtos reais, efetivamente utilizados por consumidores. A compensação dos distribuidores ou revendedores decorre, principalmente, de efetivas vendas e não do recrutamento de novos membros.

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