O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) encaminhou nota de esclarecimento ao ac24horas informando que os detentos têm direitos a assistir televisão e ouvir rádio, conforme a própria Lei de Execuções Penais do Brasil.
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Segundo o órgão, os horários e dias da semana para utilização deste benefício são atos discricionários de cada diretor de unidade, obedecendo ao Decreto Estadual 7.880/2003.
Já em relação às refeições, os cachorros-quentes não são uma recomendação ou um pedido do diretor da Unidade de Regime Fechado 2. A refeição é disponibilizada através de contrato com a empresa que oferece a alimentação na unidade e é oferecida apenas uma vez por semana.
“ É preciso ressaltar que, além dos presos, os agentes penitenciários também recebem os cachorros-quentes”, informa a nota.