O Diário Oficial do Estado traz hoje o decreto que regulamenta o convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do imposto nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.
Pelo decreto, a base de cálculo nessas operações será reduzida em 20%, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 9,6% sobre o valor da operação.
A redução prevista só será aplicada se houver a apresentação da documentação fiscal da operação ao Fisco Estadual por ocasião da saída da mercadoria do Estado, diz a publicação.