O juízo da Vara do Trabalho de Plácido de Castro (AC) condenou o Plácido de Castro Futebol Club a pagar salários atrasados de 6 meses e demais direitos trabalhistas a um atleta profissional que jogou pelo time em 2014, mas que não teve a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Perante o não comparecimento do reclamado a audiência, a juíza do trabalho substituta Jamille Carvalho Ribeiro Pires declarou a confissão ficta, considerando ainda o depoimento pessoal do reclamado e de uma testemunha. Diante dos fatos, a magistrada condenou o time a pagar os salários atrasados de janeiro de 2014 a junho de 2014 somando o importe de R$ 6 mil, férias proporcionais de 2014, acrescidas do terço constitucional com base no salário do jogador de R$ 2 mil, além de 13º proporcional tendo em vista o período contratual reconhecido pelo juízo de 20/01/2014 a 30/06/2014 e com base no salário recebido pelo reclamante.
O time foi condenado ainda a depositar e comprovar nos autos o montante relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% de todo o período contratual, além da multa do art. 477, §8º da CLT, no valor de R$ 2 mil e multa do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, limitada ao valor requerido.
Reincidência