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CFM proíbe médicos de fazer selfie durante atendimento no país

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
28/09/2015
in Cotidiano, Notícias
0
CFM proíbe médicos de fazer selfie durante atendimento no país

Agora é oficial. Médico não pode mais tirar foto de si mesmo, a famosa selfie, enquanto atende um paciente. Também está proibido de participar de anúncios comerciais divulgando uma empresa ou seus produtos, mesmo que eles não tenham nenhuma relação com a medicina. As novidades fazem parte de uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que atualiza algumas normas éticas da profissão. As sanções a quem desrespeitar as regras dependem da gravidade da infração e, por isso, podem ir da advertência até a cassação do registro profissional.

O texto, previsto para ser publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União, trata do comportamento adequado dos médicos nas redes sociais e também proíbe a divulgação de técnicas médicas não consideradas válidas peloCFM. A resolução veda ainda que médicos e estabelecimentos de saúde distribuam imagens do tipo “antes e depois” para a promoção de procedimentos médicos. O Conselho diz que o objetivo é fixar parâmetros para impedir o apelo ao sensacionalismo e à autopromoção.

A resolução atualiza uma anterior de 2011. Esse texto proibia qualquer médico, inclusive as lideranças de entidades da categoria, de participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à medicina. A restrição foi ampliada agora para qualquer ramo da economia.

– A gente está querendo separar a medicina do comércio. Ele pode anunciar especialidade, os produtos que usa, as técnicas que utiliza. Fora disso, a gente veda – diz o conselheiro do CFM e relator da resolução, Emmanuel Fortes SIlveira Cavalcanti, ressaltando ainda que o médico pode falar do produto, mas não da marca.

O novo texto também detalha mais o que pode e o que não pode nas redes sociais. “É vedada a publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal”, diz trecho da resolução.

– Existe toda uma hierarquia dizendo que pode usar a mídia social para se apresentar, mas não pode expor a intimidade do procedimento – explica Emmanuel, acrescentando: – Se o médico tira a fotografia dele sozinho no consultório e publica, não vamos tratar como sensacionalista.

“Foi necessária toda uma modificação para adequar os avanços tecnológicos das mídias sociais que, em menos de quatro anos, sofreram uma mudança avassaladora. Por permitirem postagens imediatas, feitas, muitas vezes, por impulso, as redes sociais têm gerado, nos últimos anos, uma avalanche de demandas nos Conselhos Regionais de Medicina. Estes, por sua vez, estavam impossibilitados de conceder respostas em função da falta de normativas estabelecendo o que é permitido e o que é vedado ao médico nessas plataformas”, informou o CFM na exposição de motivos da resolução.

O texto anterior também proibia o profissional divulgar técnicas médicas não aceitas pela comunidade científica. A nova resolução é menos genérica e diz que não é permitido fazer divulgação de técnicas não reconhecidas como válidas pelo CFM. No Brasil, o Conselho é encarregado por lei de editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos médicos, podendo autorizá-los ou não.

O CFM espera que as novas regras impeçam os médicos de terem posturas que possam levar a processos com pedidos de indenização por danos materiais ou morais. Sustenta ainda que a resolução vai proteger a privacidade e o anonimato na relação entre médico e paciente.

O Conselho também quer evitar que os médicos usem terceiros para fazer divulgação proibida e, assim, burlar as regras. Assim, orienta os conselhos regionais de medicina (CRMs) a investigar suspeitas nesse sentido. Pessoas que estejam fazendo de forma reiterada elogios a determinada técnica, por exemplo, poderão entrar na mira dos conselhos.

Outros pontos da resolução de 2011 foram mantidos. Continua proibido, por exemplo, anunciar especialidade ou área de atuação que não sejam reconhecidas ou para as quais não esteja qualificado e registrado no CRM local. Veda também consultar, diagnosticar ou prescrever a distância.

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