A Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC – resolveu se manifesta a respeito do ato de desagravo promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Acre – no último dia 09 de outubro de 2015, enfatizando que repudia e ao mesmo tempo lamenta que a referida autarquia tenha agido sem atentar para o próprio Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ao deixar de observar as normas legais pertinentes ao desagravo público (art. 18 e seguintes do referido Regulamento Geral), bem como a Constituição Federal (art. 5º, LV) e violar as regras de decoro linguístico, próprias da categoria que representa.
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