Foi sancionado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 24, o Conselho Acreano do Artesanato, por meio da Lei Nº 3.004, que dará a categoria competência para deliberar sobre a política estadual de apoio ao artesanato.
O Conselho Acreano do Artesanato terá as seguintes competências: propor políticas de apoio para o artesanato, definindo as normas da estrutura e funcionamento do programa estadual de desenvolvimento do artesanato; acompanhar as ações das entidades que realizem programas/projetos na área do artesanato; assegurar articulações e parcerias com órgãos e instituições federais, estaduais, municipais que atuem para o desenvolvimento do artesanato e outras entidades afins de âmbito nacional e internacional.
Ainda poderá sugerir programas e projetos de apoio à produção, pesquisa e comercialização do artesanato no âmbito nacional e internacional e apoiar, entre outras atribuições.
A lei prevê ainda a instituição do programa estadual de desenvolvimento do artesanato, que terá os seguintes objetivos: cadastrar artesãos coletores de matéria-prima e entidades voltadas para o artesanato no âmbito do Estado; capacitar artesãos, coletores e beneficiadores de matéria prima, bem como prestadores de serviços e técnicos das instituições nas áreas comportamentais, de gestão e comercialização de produtos artesanais e uma série de outras atribuições que visam fomentar e impulsionar a atividade no Estado.
De acordo com a Lei o Conselho fica aberto com um crédito adicional especial de R$ 300 mil, proveniente de Excesso de Arrecadação da Receita de Outros Serviços Administrativos – RPI.