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Orientações ao consumidor nas compras de Natal

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
25/12/2015
in Destaque 4, Notícias
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Orientações ao consumidor nas compras de Natal

Todo fim de ano as pessoas enchem as lojas para comprar presentes de Natal, que também podem ser adquiridos pela internet. Muitas vezes, enfrentam estabelecimentos cheios e longas filas para presentear parentes e amigos. Para evitar problemas com as compras, há uma série de sugestões que o consumidor pode seguir.

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) alerta para a importância de observar o selo de identificação em brinquedos para crianças de até 14 anos e em todos os eletrodomésticos. “Dados do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) mostram que, de 2006 a 2015, os produtos infantis respondem por 13,27 % dos casos, e os eletrodomésticos lideram este ranking, com 17,92% dos relatos”, afirma Paulo Coscarelli, assessor da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

Ele recomenda que a compra do brinquedo seja feita em um ponto de venda legalmente estabelecido. Segundo Coscarelli, é importante observar se o brinquedo apresenta informações sobre o conteúdo, instruções de uso e eventuais riscos aos quais a criança estará exposta – como engolir partes pequenas, por exemplo. A nota fiscal deve sempre ser exigida.

De acordo com o Inmetro, mais de 144 tipos de eletrodomésticos, entre eles ferros de passar roupa, secadores e pranchas de cabelo, torradeiras e sanduicheiras, estão entre os produtos mais relatados no Sinmac. O instituto recomenda que, antes de usar o produto, o consumidor leia com atenção as instruções, para reduzir o risco de acidentes.

O Procon de São Paulo orienta que, na compra de aparelhos de telefone celular, o produto deve estar dentro da embalagem original, lacrado. A embalagem deve conter a lista da rede de assistência técnica autorizada, o manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Pagamento no crédito
Não é incomum ver lojas que vendem o mesmo produto por preços diferentes – um mediante pagamento em dinheiro ou cheque e outro maior, se o pagamento for no cartão de crédito. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prática é abusiva.

Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso apresentado no STJ sobre a questão, o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento feito com cartão de crédito, pois a administradora assume a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor deixa de ter qualquer obrigação com o estabelecimento. Por isso, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.

No caso de compras a prazo, os preços podem ser alterados em relação ao pagamento à vista. Nesse caso, o consumidor deve optar pela compra à vista, segundo recomendação do Procon-SP. “Se a compra a prazo se tornar a única opção, fique atento às taxas de juros, ao número de parcelas e ao Custo Efetivo Total da operação para evitar gastos desnecessários”. O Custo Efetivo da Operação envolve taxas de juros, tributos, tarifas e demais itens envolvidos na compra.

Troca de presentes
De acordo com o Procon-SP, o consumidor tem até 90 dias para trocar produtos duráveis – eletrodomésticos e celulares, entre outros – que apresentem defeito. Para produtos não duráveis, como flores, bebidas e alimentos, o prazo cai para 30 dias. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema, a contar da data da reclamação. Esse prazo, no entanto, não conta para produtos essenciais, como geladeira, por exemplo. Nesse caso, a solução deve ser imediata.

Para compras feitas na internet ou qualquer outra forma fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, a contar do recebimento da mercadoria. “Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independentemente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema”, explica o Procon-SP.

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