Motorista flagrado bêbado é condenado à prestação de serviço

A Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard julgou procedente a denúncia contida no processo, condenando Rosildo Martins da Silva  a prestar serviços à comunidade durante seis meses, por sete horas semanais, “por ter dirigido veículo embriagado”.

O juiz de Direito Robson Aleixo, prolator da sentença , também suspendeu, por dois meses, o direito de dirigir de Rosildo., destacando que o motorista incorreu nas sansões previstas no do Código de Trânsito Brasileiro.

Entenda o Caso

Com base no Inquérito Policial n°42/2014 da Delegacia de Polícia Civil de Senador Guiomard, o Ministério Público do Acre ofereceu denúncia em desfavor de Rosildo pela prática do crime de “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa”.

De acordo com os autos do processo, “no dia 21 de fevereiro de 2014, por volta de 1h e 45min, em via pública, na cidade de Senador Guiomard, o denunciado conduzia veículo automotor estando com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool”.

A defesa, por sua vez, pediu pela absolvição do acusado, alegando “ausência de prova da materialidade delitiva” e que “os policias que realizaram o relatório teriam relação anterior com o acusado em outras ocorrências e não foram ouvidas outras testemunhas além dos policiais militares”, mas o juiz não considerou as alegações.