Planos de saúde são obrigados a cobrir teste-rápido para dengue

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou que a cobertura do teste-rápido para dengue é obrigatória, assim como a do teste-rápido para chikungunya. Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e transaminases.

Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a cobertura do seu plano ou tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); portal da ANS (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos existentes no país. Se a operadora persistir, está sujeita a multa de R$ 80 mil.
A orientação é que o consumidor denuncie e, preferencialmente, evite pagar o valor que possa ser cobrado pelos planos de saúde.

O Acre já registrou 2.440 notificações de dengue entre 3 de janeiro e 13 de fevereiro deste ano. Desses, somente 205 foram descartados e outros 2.220 estão aguardando confirmação.

No Acre foram notificados 155 casos suspeitos de febre Chikungunya em janeiro deste ano, sendo 114 notificados em Rio Branco, 18 em Xapuri, 05 em Cruzeiro do Sul e 18 em Brasiléia.

Dos casos notificados em Rio Branco 04 foram descartados pelo laboratório e 151 estão sob investigação.