ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Política
  • Economia
  • Editorial
  • Blogs e Colunas
    • Bar do Vaz
    • Blog do Crica
    • Blog do Venicios
    • Irailton Lima
    • Coluna do Astério
    • Charge
    • Gente – Economia e Negócios
    • Orlando Sabino
    • Valterlucio B. Campelo
  • ac24horasplay
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Concursos
    • Comunicados
No Result
View All Result
ac24horas - Notícias do Acre
No Result
View All Result

Filho que se apropriava de aposentadoria de mãe idosa é condenado

Da redação ac24horas by Da redação ac24horas
19/04/2016
in Cotidiano, Notícias
0
Filho que se apropriava de aposentadoria de mãe idosa é condenado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, negar provimento ao apelo, mantendo, assim, a condenação do apelante a prestar serviços para a comunidade no montante de uma hora para cada dia da condenação (um ano e dois meses) e pagar pena pecuniária no valor de dois salários mínimos, por se apropriar de parcela da aposentadoria de sua mãe idosa.

Na decisão, publicada na edição n°5.622 do Diário da Justiça Eletrônico, desta segunda-feira (18), os membros do Colegiado de 2º Grau afirmaram ser “impositiva a condenação pela prática do crime descrito no art.102 do Estatuto do Idoso, quando demonstrado que a apelante fazia uso dos proventos da vítima, sem que tenha apresentado em Juízo nenhum comprovante da destinação do numerário, sendo comprovado pela prova testemunhal, que a vítima vivia em desacordo com o valor que recebia a título de aposentadoria”.

Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Djalma (presidente), Pedro Ranzi (membro efetivo e relator) e Samoel Evangelista (membro efetivo).

Entenda o Caso

O processo contra J.F. iniciou com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por “apropriar-se de parcela da aposentadoria de idosa, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade”. Na denúncia é relatado que a vítima de 75 anos de idade recebe mensalmente a quantia de um salário mínimo, e o apelante repassava para a idosa, que é sua mãe, a quantia de R$ 100.

De acordo com os autos, o apelante J.F. foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Acrelândia a um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, bem como o pagamento de 15 dias-multa, pena que foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade no montante de uma hora para cada dia de condenação e uma pena pecuniária no valor de dois salários mínimos.

Alegando que “o dinheiro sacado era revertido em favor da idosa” e que “somente o depoimento da vítima já seria o suficiente para demonstrar que é inverídica a informação que chegou ao Órgão acusador e que acabou transformando-se em denúncia e em sentença condenatória”, o apelante entrou com recurso pedindo que a sentença de 1º Grau fosse reformada.

Em suas razões recursais, J.F. ainda argumenta que os “depoimentos colhidos nos autos, percebe-se claramente que a sentença merece reforma, vez que a magistrada preferiu dar maior validade a prova que foi completamente desconstruída no curso da instrução, sob o crivo do contraditório. Restou clara que a única narrativa constante na denúncia, de que apenas R$ 100 eram repassados à idosa destoa da realidade”.

Voto do Relator

Ao analisar o pedido, o relator do recurso, desembargador Pedro Ranzi, anotou que “da prova colhida é possível aferir a impossibilidade da vítima de ter o controle de sua renda, devido à idade avançada e problemas relacionados à saúde, o que fez o apelante ter o domínio de sua vida financeira, não demonstrando com clareza, onde emprega o valor recebido a título de aposentadoria da vítima”.

Assim, o magistrado ponderou que “é possível concluir que o apelante dava destinação diversa ao valor recebido, sobretudo pelas condições precárias em que viva a vítima, atingindo o bem tutelado pela norma”.

Em seu voto, o desembargador Pedro Ranzi também observa que “não há nos autos qualquer documentação apta a afastar o delito em comento, sendo que me filio ao juiz a quo, no sentido que o acervo probatório carreado às pp.94/104. Não se mostram suficientes a ensejar a absolvição pretendida”.

Portanto, após verificar a comprovação da autoria e materialidade do delito, o relator julgou pela manutenção da condenação exarada pelo juízo de 1º Grau.

Previous Post

Justiça obriga prefeitura de Epitaciolândia a pagar piso aos professores

Next Post

TJAC convoca 38 estagiários de nível superior na capital

Next Post
ac24horas seleciona estagiários na área de jornalismo

TJAC convoca 38 estagiários de nível superior na capital

INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* indicates required

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.

No Result
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • ac24horas Premium
  • Acre
  • Política
  • Editorial
  • Bar do Vaz
  • Blog do Crica
  • Blog do Venicios
  • Coluna do Astério
  • Charge
  • Irailton Lima
  • Gente – Economia e Negócios
  • Orlando Sabino
  • Valterlucio B. Campelo
  • Jornais Locais
  • Publicações Legais
    • Avisos
    • Comunicados
    • Concursos
  • Minha Conta – ac24horas Premium

© 2026 JNews - Premium WordPress news & magazine theme by Jegtheme.